Instrução Normativa SEI
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 013/2026
Institui e dispõe sobre as diretrizes gerais e documentação para tramitação dos pedidos de corte de árvores isoladas em propriedades privadas.
O Secretário de Meio Ambiente, Fábio João Jovita, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 43.879 de 24 de agosto de 2021, em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
OBJETIVO
Art. 1º. Definir a documentação e estabelecer critérios necessários à autorização para a supressão de árvores isoladas, localizadas em propriedades privadas em área urbana ou rural com uso agrossilvipastoril, previstas no Capítulo II do Título IV da Lei Complementar Municipal n.º 772/2026 e no art. 9º da Lei Complementar Federal n.º 140/2011.
§ 1º. Nos casos de árvores com risco iminente de queda, aplica-se o disposto na Instrução Normativa Conjunta SAMA/SEPROT nº 009/2023, publicada no Diário Oficial em 22 de dezembro de 2023, ou no ato normativo que vier a substituí-la.
§ 2º. Devido ao caráter de urgência, o registro da ocorrência deverá ser realizado por meio de ligação telefônica para o número 199.
§ 3º. Fica dispensado da autorização municipal citada no caput o corte de árvores exóticas, em área urbana ou rural, desde que localizadas fora de Área de Preservação Permanente, Reserva Legal e Unidades de Conservação de Proteção Integral.
§ 4º. A pedido do requerente, poderá ser emitida a Autorização para Corte de Árvores Isoladas (CAI) para espécies exóticas, mediante apresentação da documentação prevista na Seção C do Capítulo VII desta Instrução Normativa.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º. O processo de análise e manifestação técnica sobre os pedidos de corte de árvores isoladas em propriedades privadas compete à Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, por meio da unidade responsável pelo licenciamento ambiental.
CAPÍTULO III
das DEFINIÇÕES
Art. 3º. Para efeitos desta Instrução Normativa são adotadas as seguintes definições:
Árvore: indivíduo vegetal lenhoso, com tronco único ou múltiplo, apresentando Diâmetro à Altura do Peito - DAP igual ou superior a 5 centímetros;
Árvores isoladas: aquelas situadas fora de fragmentos florestais, cujas copas ou partes aéreas não estejam em contato com fragmento remanescente, destacando-se da paisagem como indivíduos isolados, não sendo possível identificar a presença de estratos, nem acúmulo de serrapilheira, diversidade de epífitas ou presença de lianas, e que não permita o enquadramento técnico como fragmento florestal nem caracterização como estágio sucessional, nos termos das normas vigentes, independentemente de número de indivíduos e espécies em sua composição;
Árvores nativas: espécies que ocorrem naturalmente na sua região de inserção, contemplando o bioma Mata Atlântica;
Árvores exóticas: espécies introduzidas fora de sua área de ocorrência natural;
Árvores plantadas: indivíduos arbóreos plantados, facilmente identificados dado a sua distribuição, alinhamento, espaçamento e tratos culturais ou manejos fitossanitários recebidos;
Árvores mortas: árvores que tenham cessados, permanentemente, seus processos vegetativos;
Espécie ameaçada de extinção: espécies que ocorrem naturalmente na sua região de inserção, indicadas nas listas oficiais, estadual e federal, de espécies da flora ameaçadas de extinção;
Sub-bosque: estrato da formação vegetal que ocorre logo abaixo do dossel florestal (copa das árvores), geralmente representados por vegetação herbácea, arbustiva e arvoretas;
Árvores com risco: aquelas que, por sua localização, situação, porte e ou condições fitossanitárias, apresentam risco à vida e ou dano ao patrimônio;
Poda: eliminação de ramificações ou parte da planta, com vistas a proporcionar seu desenvolvimento saudável e compatível com o espaço físico onde existe ou eliminar situações de risco;
Roçada: supressão de vegetação herbácea fora de fragmentos florestais, não caracterizada como sub-bosque.
CAPÍTULO IV
INSTRUÇÕES GERAIS
Art. 4º. O instrumento legal que autoriza o corte de árvores isoladas é a Autorização para Corte de Árvores Isoladas (CAI).
Art. 5º. A solicitação de corte de árvores isoladas dar-se-á através da autuação de processo eletrônico, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cumprindo as disposições elencadas nesta instrução normativa, e também, conforme o caso, de acordo com a PORTARIA Nº 038/2021/ SAMA.
Art. 6º. Os documentos inseridos no sistema deverão obrigatoriamente estar em formato PDF, sendo estes nominados em consonância com o seu conteúdo (ex.: matrícula do imóvel, CPF, CNPJ, Registro Fotográfico, etc.).
Art. 7º. O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos e projetos necessários ao processo são responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.
Art. 8º. A validade da Autorização para Corte de Árvores Isoladas (CAI) será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitada antes do vencimento.
Parágrafo único. Nos casos de árvores em situação de risco, a validade da Autorização para Corte de Árvores Isoladas - CAI será de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitada antes do vencimento.
Art. 9º. Esta Instrução Normativa não se aplica a espécies arbóreas nativas isoladas presentes em formações naturais de campo não antropizadas ou localizadas em borda de fragmentos florestais nativos, com evidente contato entre as partes aéreas (copas das árvores), e ainda, aliado ou não a presença de fitofisionomia de diferentes estratos, presença de sub-bosque, acúmulo de serrapilheira, epifitismo, presença de lianas herbáceas e lenhosas e de diversidade biológica.
Parágrafo único. A descaracterização da vegetação em borda de fragmento, se for o caso, deve ser realizada com a apresentação de Laudo Técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, contendo a caracterização quali-quantitativa das resoluções CONAMA aplicáveis, considerando ainda os elementos de análise que permitam aferir o grau de antropização do local, tais como: histórico do uso e ocupação do solo, a presença pregressa de muros, cercas, edificações, ruínas e perímetro do imóvel.
Art. 10. Nas solicitações de autorização para o corte de árvores isoladas, devem ser respeitados as Áreas de Preservação Permanente - APP e demais áreas protegidas previstas na legislação vigente.
CAPÍTULO V
INSTRUÇÕES Específicas
Art. 11. Os requerimentos para corte de árvores isoladas devem conter o motivo do corte devidamente justificado e com documentação comprobatória do fato ou da atividade exercida ou a ser exercida no local, sendo aceito como justificativas:
construção/edificação;
risco à vida;
danos ao patrimônio;
problemas fitossanitários;
atividades sujeitas ao licenciamento ambiental;
corte para uso na propriedade rural com uso agrossilvipastoril.
§ 1º. Para o requerimento de corte de árvores isoladas envolvendo espécies nativas e exóticas, em ocorrência mista, deverá apresentar documentação da Seção A, incluindo a relação de todas as árvores a serem suprimidas.
§ 2º. Para o requerimento de corte de árvores isoladas com finalidade excepcionalmente diversa das acima citadas, deverá o Requerente apresentar documentação comprobatória do fato ou da atividade exercida ou a ser exercida no local, incluindo, a critério da Secretaria de Meio Ambiente, a apresentação de documentos e informações complementares que julgar necessário.
§ 3º. Não é permitida a emissão de autorização de corte de árvores para o motivo de simples limpeza do terreno para remoção de vegetação.
§ 4º. Para as árvores com risco à vida e ao patrimônio, deverá apresentar documentação conforme Seção B.
§ 5º. Para a finalidade de edificação, deverá apresentar Alvará de Construção compatível com a localização das árvores a suprimir.
§ 6º. No caso da apresentação do protocolo do processo do Alvará de Construção, a apresentação será obrigatória e condicionada na respectiva autorização.
§ 7º. Para o requerimento de corte de árvores isoladas vinculados as atividades licenciadas, a autorização será emitida em conjunto com a Licença Ambiental de Instalação do empreendimento, ou de Operação, conforme o caso.
Art. 12. Excepcionalmente poderá ser autorizada a supressão de árvores isoladas ameaçadas de extinção, conforme Resolução CONAMA n.º 300/02, ou norma que vier a substituí-la.
Art. 13. Fica dispensada a emissão de autorização para podas de vegetação arbórea em terreno particular com a finalidade de limpeza, manutenção, condução da vegetação ou segurança (galhos secos, quebrados, débeis, problemas fitossanitários ou crescimento irregular), não sendo permitida neste caso a poda drástica que prejudique a sobrevivência, estabilidade e sanidade da árvore.
Parágrafo único. A pedido do requerente, poderá ser emitido autorização de poda para casos específicos, mediante apresentação de documentação conforme Seção D.
Art. 14. Fica dispensada a emissão de autorização para as roçadas de vegetação herbácea em terrenos urbanos, nas faixas dos recuos (5,0 metros no recuo frontal e de 1,5 metros nos demais recuos), sendo vedada a intervenção em sub-bosque de áreas florestadas que impeça a regeneração natural ou que exponha o solo.
Parágrafo único. A pedido do requerente, poderá ser emitido autorização de roçada para casos específicos, mediante apresentação de documentação conforme Seção E
Art. 15. A emissão do Documento de Origem Florestal – DOF, através do IBAMA, quando devido, será de responsabilidade do Requerente pelo pedido de corte, conforme Lei Federal n.º 12.651/2012.
CAPÍTULO VI
MEDIDAS COMPENSATÓRIAS
Art. 16. A Autorização para Corte de Árvores Isoladas (CAI) em área urbana ou rural, dependerá da Reposição Florestal como medida compensatória.
Parágrafo único. A reposição pela supressão das árvores seguirá Instrução Normativa específica.
CAPÍTULO VII
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA PROTOCOLO
SEÇÃO A – Árvores nativas isoladas
Art. 17. A documentação necessária para o processo de Autorização para Corte de Árvores Nativas Isoladas:
Requerimento para o Corte de Árvores Isoladas (CAI), disponível no endereço eletrônico (https://www.joinville.sc.gov.br/assunto/meio-ambiente/vegetacao/);
Cadastro de Pessoa Física - CPF (Documento oficial com foto) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (ano vigente);
Cópia da Ata da Eleição da última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada;
Procuração para representação do interessado, conforme modelo disponível no site da SAMA (acompanhado do documento oficial com foto do outorgante);
Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel atualizada junto ao Cartório de Registro de Imóveis (máximo 90 dias) e declaração de anuência, caso o requerente não seja proprietário do imóvel;
Levantamento detalhado das árvores com pedido de corte, com a justificativa e a forma de reposição florestal escolhida (conforme ANEXO I);
Se a justificativa do corte for Construção/Edificação, apresentar o Alvará de Construção ou o protocolo do seu requerimento devidamente instruído, podendo este estar em andamento junto à PMJ no momento da autuação do processo de CAI, hipótese na qual a apresentação do Alvará deferido constará como condicionante da CAI emitida;
Para Imóveis Rurais, quando a reserva legal ainda não estiver averbada em matrícula apresentar Registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR), croqui do imóvel com a localização da reserva legal e a área onde se pretende o corte das árvores;
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável para requerimento de supressão de 6 (seis) árvores ou mais.
Sempre que julgar necessário, baseado em requisitos legais aplicáveis, o órgão ambiental poderá solicitar documentos, estudos ou informações complementares.
SEÇÃO B – Árvores com risco ao patrimônio e a vida
Art. 18. A documentação necessária para o processo de Autorização para Corte de Árvores Com Risco ao Patrimônio e a Vida:
Requerimento para o Corte de Árvores Isoladas (CAI), disponível no endereço eletrônico (https://www.joinville.sc.gov.br/assunto/meio-ambiente/vegetacao/);
Cadastro de Pessoa Física - CPF (Documento oficial com foto) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (ano vigente);
Cópia da Ata da Eleição da última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada;
Procuração para representação do interessado, conforme modelo disponível no site da SAMA (acompanhado do documento oficial com foto do outorgante);
Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel atualizada junto ao Cartório de Registro de Imóveis (máximo 90 dias) e declaração de anuência, caso o requerente não seja proprietário do imóvel;
Laudo técnico conforme Termo de Referência para Avaliação das Condições de Risco (conforme ANEXO II). Ou, Termo de Ocorrência da Defesa Civil;
Sempre que julgar necessário, baseado em requisitos legais aplicáveis, o órgão ambiental poderá solicitar documentos, estudos ou informações complementares
SEÇÃO c – Árvores Exóticas isoladas
Art. 19. A documentação necessária para o processo de Autorização para Corte de Árvores Exóticas Isoladas:
Requerimento para o Corte de Árvores Isoladas (CAI), disponível no endereço eletrônico (https://www.joinville.sc.gov.br/assunto/meio-ambiente/vegetacao/);
Cadastro de Pessoa Física - CPF (Documento oficial com foto) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (ano vigente);
Cópia da Ata da Eleição da última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada;
Procuração para representação do interessado, conforme modelo disponível no site da SAMA (acompanhado do documento oficial com foto do outorgante);
Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel atualizada junto ao Cartório de Registro de Imóveis (máximo 90 dias) e declaração de anuência, caso o requerente não seja proprietário do imóvel;
Levantamento detalhado das árvores com pedido de corte, com a justificativa e a forma de Reposição Florestal escolhida (conforme ANEXO III);
Para Imóveis Rurais, quando a reserva legal ainda não estiver averbada em matrícula apresentar Registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR), croqui do imóvel com a localização da reserva legal e a área onde se pretende o corte das árvores.
Sempre que julgar necessário, baseado em requisitos legais aplicáveis, o órgão ambiental poderá solicitar documentos, estudos ou informações complementares
SEÇÃO D – PODA DE ÁRVORES
Art. 20. A documentação necessária para o processo de Autorização para Poda de Árvores:
Requerimento para o Poda de árvores, disponível no endereço eletrônico (https://www.joinville.sc.gov.br/assunto/meio-ambiente/vegetacao/);
Cadastro de Pessoa Física - CPF (Documento oficial com foto) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (ano vigente);
Cópia da Ata da Eleição da última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada;
Procuração para representação do interessado, conforme modelo disponível no site da SAMA (acompanhado do documento oficial com foto do outorgante);
Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel atualizada junto ao Cartório de Registro de Imóveis (máximo 90 dias) e declaração de anuência, caso o requerente não seja proprietário do imóvel;
Levantamento detalhado das árvores com pedido de poda, com a justificativa (conforme ANEXO IV);
Sempre que julgar necessário, baseado em requisitos legais aplicáveis, o órgão ambiental poderá solicitar documentos, estudos ou informações complementares
SEÇÃO E – ROÇADA
Art. 21. A documentação necessária para o processo de Autorização para Roçada de Vegetação Herbácea:
Requerimento para o Roçada, disponível no endereço eletrônico (https://www.joinville.sc.gov.br/assunto/meio-ambiente/vegetacao/);
Cadastro de Pessoa Física - CPF (Documento oficial com foto) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (ano vigente);
Cópia da Ata da Eleição da última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada;
Procuração para representação do interessado, conforme modelo disponível no site da SAMA (acompanhado do documento oficial com foto do outorgante);
Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel atualizada junto ao Cartório de Registro de Imóveis (máximo 90 dias) e declaração de anuência, caso o requerente não seja proprietário do imóvel;
Croqui do imóvel com a delimitação da área a ser roçada;
Registros fotográficos e informações referentes a caracterização da vegetação presente no imóvel;
Sempre que julgar necessário, baseado em requisitos legais aplicáveis, o órgão ambiental poderá solicitar documentos, estudos ou informações complementares
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
anexo i - Termo de Referência para Levantamento das Árvores nativas
Levantamento das Árvores Nativas com Pedido de Corte | |||||||
1 – Informações do Requerente (preenchimento obrigatório) | |||||||
Interessado(a): CPF/CNPJ: Telefone: | Endereço: Bairro: CEP: Cidade/UF: | ||||||
2 – Informações do Imóvel (preenchimento obrigatório) | |||||||
Matrícula do imóvel: Inscrição Imobiliária: Incra (se imóvel rural): Área do Imóvel: m2 | Endereço: Bairro: CEP: Cidade/UF: Joinville - SC | ||||||
3 – Responsável Técnico (para requerimento de supressão de 6 (seis) árvores nativas ou mais) | |||||||
Formação/Nome: Telefone: | CREA-SC/CRBio n.º: ART n.º: | ||||||
4 – Justificativa para o Pedido de Corte (preenchimento obrigatório) | |||||||
| |||||||
5 – Caracterização do local (preenchimento obrigatório) | |||||||
Item 01: detalhar as características do imóvel quanto ao seu uso atual (residência, comércio, indústria, terreno baldio, área agrícola, etc.), informando também sobre o tipo de vegetação encontrada no local. – Resposta:
Item 02: Informar sobre as Áreas de Preservação Permanente - APP e demais áreas protegidas previstas na legislação vigente presentes na área do imóvel. – Resposta:
| |||||||
6 – Árvores com Pedido de Corte (preenchimento obrigatório) | |||||||
Item 01: incluir tabela das árvores numeradas, contemplando o nome científico e popular, altura, diâmetro na altura do peito - DAP, volume e coordenadas geográficas na projeção UTM DATUM SIRGAS 2000; | |||||||
Nº | Nome Científico | Nome Popular | Altura | DAP | Volume | Latitude | Longitude |
1 | |||||||
2 | |||||||
3 | |||||||
4 | |||||||
5 | |||||||
... | |||||||
Obs.: As árvores solicitadas para corte deverão estar devidamente marcadas e enumeradas no momento da realização da vistoria pela área técnica desta Secretaria e a marcação poderá ser feita por meio de fitas, tintas ou outra técnica que seja de fácil visualização.
Item 02: mapa ou croqui de localização das árvores com pedido de corte;
Item 03: registro fotográfico das árvores solicitadas para o corte, demonstrando a marcação das árvores em campo, através de números indicativos que deverão permanecer marcados até o momento da vistoria. | |||||||
7 – Forma de compensação pelo corte (preenchimento obrigatório) | |||||||
Apresentar proposta de compensação pelo corte das árvores isoladas, conforme critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa. Doação ou Plantio. | |||||||
8 – Assinaturas | |||||||
_______________________________ Responsável Técnico |
_______________________________ Requerente | ||||||
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA PARA AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE RISCO
Para avaliação do risco ao patrimônio e à vida deverão ser observados os seguintes parâmetros: | |
1 – Informações do Solicitante (preenchimento obrigatório) | |
Interessado(a): CPF/CNPJ: CEP: Telefone: | Endereço: Bairro: Cidade/UF: |
2 – Informações do Imóvel (preenchimento obrigatório) | |
Matrícula do imóvel: Inscrição Imobiliária: Incra (se imóvel rural): Área do Imóvel: m2 | Endereço: Bairro: CEP: Cidade/UF: Joinville - SC |
3 – Responsável Técnico (preenchimento obrigatório) | |
Formação/Nome: Telefone: | CREA-SC/CRBio n.º: ART n.º: |
4 – Avaliação do Risco de Queda de Árvores (preenchimento obrigatório) | |
Atenção, caracterizar as árvores com risco de queda considerando o enquadramento nos itens abaixo elencados.
Item 1 – Condições fitossanitárias: 1.1. Doenças; 1.2. Pragas; 1.3. Lesões.
Item 2 – Condições estruturais: 2.1. Comprometimento da base de sustentação do vegetal; 2.2. A exposição de suas raízes quando estiverem descalçadas; 2.3. Inclinação intensiva para edificação que esteja abrigada; 2.4. Galhos, ramos partidos ou mortos.
Item 3 – Condições de risco no local do entorno: 3.1. Conflito com redes elétricas; 3.2. Iminência de queda; 3.3. Histórico de queda de árvores no local; 3.4. Presença em encosta com risco de movimento de massa sobre uma ou mais edificações e via pública; 3.5. Obstrução de via pública; 3.6. Construções recentes no local.
Item 4 – Condições ecológicas: 4.1. Idade do indivíduo; 4.2. Espécie nativa, exótica, ameaçada de extinção ou endêmica do local; 4.3. Importância ecológica da espécie no local.
Obs.: As árvores solicitadas para corte deverão estar devidamente marcadas e enumeradas no momento da realização da vistoria pela área técnica desta Secretaria e a marcação poderá ser feita por meio de fitas, tintas ou outra técnica que seja de fácil visualização. | |
5 – Registro Fotográfico (preenchimento obrigatório) | |
Apresentar registro fotográfico das árvores solicitadas para o corte. | |
6 – Forma de compensação pelo corte (preenchimento obrigatório) | |
Apresentar proposta de compensação pelo corte das árvores isoladas, conforme critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa (Doação ou Plantio). | |
7 – Assinatura do responsável (preenchimento obrigatório) | |
_______________________________________________________ Responsável pelas informações | |
anexo iiI - Termo de Referência para Levantamento das Árvores exóticas
Levantamento das Árvores Exóticas com Pedido de Corte | |
| 1 – Informações do Solicitante (preenchimento obrigatório) | |
Interessado(a): CPF/CNPJ: CEP: Telefone: | Endereço: Bairro: CEP: Cidade/UF: |
2 – Informações do Imóvel (preenchimento obrigatório) | |
Matrícula do imóvel: Inscrição Imobiliária: Incra (se imóvel rural): Área do Imóvel: m2 | Endereço: Bairro: CEP: Cidade/UF: Joinville - SC |
3 – Justificativa para o Pedido de Corte (preenchimento obrigatório) | |
| |
4 – Caracterização do local (preenchimento obrigatório) | |
Item 01: detalhar as características do imóvel quanto ao seu uso atual (residência, comércio, indústria, terreno baldio, área agrícola, etc.), informando também sobre o tipo de vegetação encontrada no local. – Resposta:
Item 02: Informar sobre as Áreas de Preservação Permanente - APP e demais áreas protegidas previstas na legislação vigente presentes na área do imóvel. – Resposta:
| |
5 – Árvores com Pedido de Corte (preenchimento obrigatório) | |
1- 2- 3- 4- 5- ... Obs.: As árvores solicitadas para corte deverão estar devidamente marcadas e enumeradas no momento da realização da vistoria pela área técnica desta Secretaria e a marcação poderá ser feita por meio de fitas, tintas ou outra técnica que seja de fácil visualização. | |
6 – Assinatura do Responsável (preenchimento obrigatório) | |
_______________________________________________________ Responsável pelas informações | |
anexo iV - Termo de Referência para Levantamento das Árvores PARA PODA
LEVANTAMENTO DAS ÁRVORES PARA PODA | ||||
1 – Informações do Requerente (preenchimento obrigatório) | ||||
Interessado(a): CPF/CNPJ: Telefone: | Endereço: Bairro: CEP: Cidade/UF: | |||
2 – Informações do Imóvel (preenchimento obrigatório) | ||||
Matrícula do imóvel: Inscrição Imobiliária: Incra (se imóvel rural): Área do Imóvel: m2 | Endereço: Bairro: CEP: Cidade/UF: Joinville - SC | |||
3 – Justificativa para o Pedido de Poda (preenchimento obrigatório) | ||||
| ||||
4 – Árvores com Pedido de Poda (preenchimento obrigatório) | ||||
Item 01: incluir tabela das árvores numeradas, contemplando o nome científico, popular e coordenadas geográficas na projeção UTM DATUM SIRGAS 2000; | ||||
Nº | Nome Científico | Nome Popular | Latitude | Longitude |
1 | ||||
2 | ||||
3 | ||||
4 | ||||
5 | ||||
... | ||||
Obs.: As árvores solicitadas para poda deverão estar devidamente marcadas e enumeradas no momento da realização da vistoria pela área técnica desta Secretaria e a marcação poderá ser feita por meio de fitas, tintas ou outra técnica que seja de fácil visualização.
Item 02: mapa ou croqui de localização das árvores com pedido de poda;
Item 03: registro fotográfico das árvores solicitadas para a poda.
| ||||
5 – Assinatura (preenchimento obrigatório) | ||||
__________________________ Responsável pelas informações | ||||
| | Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 28/09/2026, às 15:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31050887 e o código CRC 2095033E. |
Rua Dr. João Colin, 2.719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br
| 21.0.146036-4 |
| 31050887v6 |