Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3057
Disponibilização: 28/09/2026
Publicação: 28/09/2026

Timbre

 

Instrução Normativa SEI

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 013/2026

 

Institui e dispõe sobre as diretrizes gerais e documentação para tramitação dos pedidos de corte de árvores isoladas em propriedades privadas.

 

 

O Secretário de Meio Ambiente, Fábio João Jovita, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 43.879 de 24 de agosto de 2021, em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

OBJETIVO

 

Art. 1º. Definir a documentação e estabelecer critérios necessários à autorização para a supressão de árvores isoladas, localizadas em propriedades privadas em área urbana ou rural com uso agrossilvipastoril, previstas no Capítulo II do Título IV da Lei Complementar Municipal n.º 772/2026 e no art. 9º da Lei Complementar Federal n.º 140/2011.

§ 1º. Nos casos de árvores com risco iminente de queda, aplica-se o disposto na Instrução Normativa Conjunta SAMA/SEPROT nº 009/2023, publicada no Diário Oficial em 22 de dezembro de 2023, ou no ato normativo que vier a substituí-la.

§ 2º. Devido ao caráter de urgência, o registro da ocorrência deverá ser realizado por meio de ligação telefônica para o número 199.

§ 3º. Fica dispensado da autorização municipal citada no caput o corte de árvores exóticas, em área urbana ou rural, desde que localizadas fora de Área de Preservação Permanente, Reserva Legal e Unidades de Conservação de Proteção Integral. 

§ 4º. A pedido do requerente, poderá ser emitida a Autorização para Corte de Árvores Isoladas (CAI) para espécies exóticas, mediante apresentação da documentação prevista na Seção C do Capítulo VII desta Instrução Normativa.

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 2º. O processo de análise e manifestação técnica sobre os pedidos de corte de árvores isoladas em propriedades privadas compete à Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, por meio da unidade responsável pelo licenciamento ambiental. 

 

CAPÍTULO III

das DEFINIÇÕES

 

Art. 3º. Para efeitos desta Instrução Normativa são adotadas as seguintes definições:

  1. Árvore: indivíduo vegetal lenhoso, com tronco único ou múltiplo, apresentando Diâmetro à Altura do Peito - DAP igual ou superior a 5 centímetros;

  2. Árvores isoladas: aquelas situadas fora de fragmentos florestais, cujas copas ou partes aéreas não estejam em contato com fragmento remanescente, destacando-se da paisagem como indivíduos isolados, não sendo possível identificar a presença de estratos, nem acúmulo de serrapilheira, diversidade de epífitas ou presença de lianas, e que não permita o enquadramento técnico como fragmento florestal nem caracterização como estágio sucessional, nos termos das normas vigentes, independentemente de número de indivíduos e espécies em sua composição;

  3. Árvores nativas: espécies que ocorrem naturalmente na sua região de inserção, contemplando o bioma Mata Atlântica;

  4. Árvores exóticas: espécies introduzidas fora de sua área de ocorrência natural;

  5. Árvores plantadas: indivíduos arbóreos plantados, facilmente identificados dado a sua distribuição, alinhamento, espaçamento e tratos culturais ou manejos fitossanitários recebidos;

  6. Árvores mortas: árvores que tenham cessados, permanentemente, seus processos vegetativos;

  7. Espécie ameaçada de extinção: espécies que ocorrem naturalmente na sua região de inserção, indicadas nas listas oficiais, estadual e federal, de espécies da flora ameaçadas de extinção;

  8. Sub-bosque: estrato da formação vegetal que ocorre logo abaixo do dossel florestal (copa das árvores), geralmente representados por vegetação herbácea, arbustiva e arvoretas;

  9. Árvores com risco: aquelas que, por sua localização, situação, porte e ou condições fitossanitárias, apresentam risco à vida e ou dano ao patrimônio;

  10. Poda: eliminação de ramificações ou parte da planta, com vistas a proporcionar seu desenvolvimento saudável e compatível com o espaço físico onde existe ou eliminar situações de risco;

  11. Roçada: supressão de vegetação herbácea fora de fragmentos florestais, não caracterizada como sub-bosque.

 

CAPÍTULO IV

INSTRUÇÕES GERAIS

 

Art. 4º. O instrumento legal que autoriza o corte de árvores isoladas é a Autorização para Corte de Árvores Isoladas (CAI).

 

Art. 5º. A solicitação de corte de árvores isoladas dar-se-á através da autuação de processo eletrônico, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cumprindo as disposições elencadas nesta instrução normativa, e também, conforme o caso, de acordo com a PORTARIA Nº 038/2021/ SAMA.

 

Art. 6º. Os documentos inseridos no sistema deverão obrigatoriamente estar em formato PDF, sendo estes nominados em consonância com o seu conteúdo (ex.: matrícula do imóvel, CPF, CNPJ, Registro Fotográfico, etc.).

 

Art. 7º. O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos e projetos necessários ao processo são responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.

 

Art. 8º. A validade da Autorização para Corte de Árvores Isoladas (CAI) será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitada antes do vencimento.

Parágrafo único. Nos casos de árvores em situação de risco, a validade da Autorização para Corte de Árvores Isoladas - CAI será de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitada antes do vencimento.

 

Art. 9º. Esta Instrução Normativa não se aplica a espécies arbóreas nativas isoladas presentes em formações naturais de campo não antropizadas ou localizadas em borda de fragmentos florestais nativos, com evidente contato entre as partes aéreas (copas das árvores), e ainda, aliado ou não a presença de fitofisionomia de diferentes estratos, presença de sub-bosque, acúmulo de serrapilheira, epifitismo, presença de lianas herbáceas e lenhosas e de diversidade biológica.

Parágrafo único. A descaracterização da vegetação em borda de fragmento, se for o caso, deve ser realizada com a apresentação de Laudo Técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, contendo a caracterização quali-quantitativa das resoluções CONAMA aplicáveis, considerando ainda os elementos de análise que permitam aferir o grau de antropização do local, tais como: histórico do uso e ocupação do solo, a presença pregressa de muros, cercas, edificações, ruínas e perímetro do imóvel.

 

Art. 10. Nas solicitações de autorização para o corte de árvores isoladas, devem ser respeitados as Áreas de Preservação Permanente - APP e demais áreas protegidas previstas na legislação vigente.

 

CAPÍTULO V

INSTRUÇÕES Específicas

 

Art. 11. Os requerimentos para corte de árvores isoladas devem conter o motivo do corte devidamente justificado e com documentação comprobatória do fato ou da atividade exercida ou a ser exercida no local, sendo aceito como justificativas:

  1. construção/edificação;

  2. risco à vida;

  3. danos ao patrimônio;

  4. problemas fitossanitários;

  5. atividades sujeitas ao licenciamento ambiental; 

  6. corte para uso na propriedade rural com uso agrossilvipastoril.

§ 1º. Para o requerimento de corte de árvores isoladas envolvendo espécies nativas e exóticas, em ocorrência mista, deverá apresentar documentação da Seção A, incluindo a relação de todas as árvores a serem suprimidas.

§ 2º. Para o requerimento de corte de árvores isoladas com finalidade excepcionalmente diversa das acima citadas, deverá o Requerente apresentar documentação comprobatória do fato ou da atividade exercida ou a ser exercida no local, incluindo, a critério da Secretaria de Meio Ambiente, a apresentação de documentos e informações complementares que julgar necessário.

§ 3º. Não é permitida a emissão de autorização de corte de árvores para o motivo de simples limpeza do terreno para remoção de vegetação.

§ 4º. Para as árvores com risco à vida e ao patrimônio, deverá apresentar documentação conforme Seção B.

§ 5º. Para a finalidade de edificação, deverá apresentar Alvará de Construção compatível com a localização das árvores a suprimir.

§ 6º. No caso da apresentação do protocolo do processo do Alvará de Construção, a apresentação será obrigatória e condicionada na respectiva autorização.

§ 7º. Para o requerimento de corte de árvores isoladas vinculados as atividades licenciadas, a autorização será emitida em conjunto com a Licença Ambiental de Instalação do empreendimento, ou de Operação, conforme o caso.

 

Art. 12. Excepcionalmente poderá ser autorizada a supressão de árvores isoladas ameaçadas de extinção, conforme Resolução CONAMA n.º 300/02, ou norma que vier a substituí-la.

 

Art. 13. Fica dispensada a emissão de autorização para podas de vegetação arbórea em terreno particular com a finalidade de limpeza, manutenção, condução da vegetação ou segurança (galhos secos, quebrados, débeis, problemas fitossanitários ou crescimento irregular), não sendo permitida neste caso a poda drástica que prejudique a sobrevivência, estabilidade e sanidade da árvore.

Parágrafo único. A pedido do requerente, poderá ser emitido autorização de poda para casos específicos, mediante apresentação de documentação conforme Seção D.

 

Art. 14. Fica dispensada a emissão de autorização para as roçadas de vegetação herbácea em terrenos urbanos, nas faixas dos recuos (5,0 metros no recuo frontal e de 1,5 metros nos demais recuos), sendo vedada a intervenção em sub-bosque de áreas florestadas que impeça a regeneração natural ou que exponha o solo.

Parágrafo único. A pedido do requerente, poderá ser emitido autorização de roçada para casos específicos, mediante apresentação de documentação conforme Seção E

 

Art. 15. A emissão do Documento de Origem Florestal – DOF, através do IBAMA, quando devido, será de responsabilidade do Requerente pelo pedido de corte, conforme Lei Federal n.º 12.651/2012.

 

CAPÍTULO VI

MEDIDAS COMPENSATÓRIAS

 

Art. 16. A Autorização para Corte de Árvores Isoladas (CAI) em área urbana ou rural, dependerá da Reposição Florestal como medida compensatória.

Parágrafo único. A reposição pela supressão das árvores seguirá Instrução Normativa específica.

 

CAPÍTULO VII

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA PROTOCOLO

SEÇÃO A – Árvores nativas isoladas

Art. 17. A documentação necessária para o processo de Autorização para Corte de Árvores Nativas Isoladas:

  1. Requerimento para o Corte de Árvores Isoladas (CAI), disponível no endereço eletrônico (https://www.joinville.sc.gov.br/assunto/meio-ambiente/vegetacao/);

  2. Cadastro de Pessoa Física - CPF (Documento oficial com foto) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (ano vigente);

  3. Cópia da Ata da Eleição da última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada;

  4. Procuração para representação do interessado, conforme modelo disponível no site da SAMA (acompanhado do documento oficial com foto do outorgante);

  5. Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel atualizada junto ao Cartório de Registro de Imóveis (máximo 90 dias) e declaração de anuência, caso o requerente não seja proprietário do imóvel;

  6. Levantamento detalhado das árvores com pedido de corte, com a justificativa e a forma de reposição florestal escolhida (conforme ANEXO I);

  7. Se a justificativa do corte for Construção/Edificação, apresentar o Alvará de Construção ou o protocolo do seu requerimento devidamente instruído, podendo este estar em andamento junto à PMJ no momento da autuação do processo de CAI, hipótese na qual a apresentação do Alvará deferido constará como condicionante da CAI emitida;

  8. Para Imóveis Rurais, quando a reserva legal ainda não estiver averbada em matrícula apresentar Registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR), croqui do imóvel com a localização da reserva legal e a área onde se pretende o corte das árvores;

  9. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável para requerimento de supressão de 6 (seis) árvores ou mais.

  10. Sempre que julgar necessário, baseado em requisitos legais aplicáveis, o órgão ambiental poderá solicitar documentos, estudos ou informações complementares.

 

SEÇÃO B – Árvores com risco ao patrimônio e a vida

Art. 18. A documentação necessária para o processo de Autorização para Corte de Árvores Com Risco ao Patrimônio e a Vida:

  1. Requerimento para o Corte de Árvores Isoladas (CAI), disponível no endereço eletrônico (https://www.joinville.sc.gov.br/assunto/meio-ambiente/vegetacao/);

  2. Cadastro de Pessoa Física - CPF (Documento oficial com foto) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (ano vigente);

  3. Cópia da Ata da Eleição da última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada;

  4. Procuração para representação do interessado, conforme modelo disponível no site da SAMA (acompanhado do documento oficial com foto do outorgante);

  5. Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel atualizada junto ao Cartório de Registro de Imóveis (máximo 90 dias) e declaração de anuência, caso o requerente não seja proprietário do imóvel;

  6. Laudo técnico conforme Termo de Referência para Avaliação das Condições de Risco (conforme ANEXO II). Ou, Termo de Ocorrência da Defesa Civil;

  7. Sempre que julgar necessário, baseado em requisitos legais aplicáveis, o órgão ambiental poderá solicitar documentos, estudos ou informações complementares

 

SEÇÃO c – Árvores Exóticas isoladas 

Art. 19. A documentação necessária para o processo de Autorização para Corte de Árvores Exóticas Isoladas:

  1. Requerimento para o Corte de Árvores Isoladas (CAI), disponível no endereço eletrônico (https://www.joinville.sc.gov.br/assunto/meio-ambiente/vegetacao/);

  2. Cadastro de Pessoa Física - CPF (Documento oficial com foto) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (ano vigente);

  3. Cópia da Ata da Eleição da última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada;

  4. Procuração para representação do interessado, conforme modelo disponível no site da SAMA (acompanhado do documento oficial com foto do outorgante);

  5. Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel atualizada junto ao Cartório de Registro de Imóveis (máximo 90 dias) e declaração de anuência, caso o requerente não seja proprietário do imóvel;

  6. Levantamento detalhado das árvores com pedido de corte, com a justificativa e a forma de Reposição Florestal escolhida (conforme ANEXO III);

  7. Para Imóveis Rurais, quando a reserva legal ainda não estiver averbada em matrícula apresentar Registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR), croqui do imóvel com a localização da reserva legal e a área onde se pretende o corte das árvores.

  8. Sempre que julgar necessário, baseado em requisitos legais aplicáveis, o órgão ambiental poderá solicitar documentos, estudos ou informações complementares

 

SEÇÃO D – PODA DE ÁRVORES

Art. 20. A documentação necessária para o processo de Autorização para Poda de Árvores:

  1. Requerimento para o Poda de árvores, disponível no endereço eletrônico (https://www.joinville.sc.gov.br/assunto/meio-ambiente/vegetacao/);

  2. Cadastro de Pessoa Física - CPF (Documento oficial com foto) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (ano vigente);

  3. Cópia da Ata da Eleição da última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada;

  4. Procuração para representação do interessado, conforme modelo disponível no site da SAMA (acompanhado do documento oficial com foto do outorgante);

  5. Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel atualizada junto ao Cartório de Registro de Imóveis (máximo 90 dias) e declaração de anuência, caso o requerente não seja proprietário do imóvel;

  6. Levantamento detalhado das árvores com pedido de poda, com a justificativa (conforme ANEXO IV);

  7. Sempre que julgar necessário, baseado em requisitos legais aplicáveis, o órgão ambiental poderá solicitar documentos, estudos ou informações complementares

 

SEÇÃO E – ROÇADA

Art. 21. A documentação necessária para o processo de Autorização para Roçada de Vegetação Herbácea:

  1. Requerimento para o Roçada, disponível no endereço eletrônico (https://www.joinville.sc.gov.br/assunto/meio-ambiente/vegetacao/);

  2. Cadastro de Pessoa Física - CPF (Documento oficial com foto) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (ano vigente);

  3. Cópia da Ata da Eleição da última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada;

  4. Procuração para representação do interessado, conforme modelo disponível no site da SAMA (acompanhado do documento oficial com foto do outorgante);

  5. Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel atualizada junto ao Cartório de Registro de Imóveis (máximo 90 dias) e declaração de anuência, caso o requerente não seja proprietário do imóvel;

  6. Croqui do imóvel com a delimitação da área a ser roçada;

  7. Registros fotográficos e informações referentes a caracterização da vegetação presente no imóvel;

  8. Sempre que julgar necessário, baseado em requisitos legais aplicáveis, o órgão ambiental poderá solicitar documentos, estudos ou informações complementares

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 22. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 


anexo i - Termo de Referência para Levantamento das Árvores nativas

Levantamento das Árvores Nativas com Pedido de Corte

1 – Informações do Requerente (preenchimento obrigatório)

Interessado(a):

CPF/CNPJ:

Telefone:

Endereço:

Bairro:

CEP:

Cidade/UF:

2 – Informações do Imóvel (preenchimento obrigatório)

Matrícula do imóvel:

Inscrição Imobiliária:

Incra (se imóvel rural):

Área do Imóvel: m2

Endereço:

Bairro:

CEP:

Cidade/UF: Joinville - SC

3 – Responsável Técnico (para requerimento de supressão de 6 (seis) árvores nativas ou mais)

Formação/Nome:

Telefone:

CREA-SC/CRBio n.º:

ART n.º:

4 – Justificativa para o Pedido de Corte (preenchimento obrigatório)

 

5 – Caracterização do local (preenchimento obrigatório)

Item 01: detalhar as características do imóvel quanto ao seu uso atual (residência, comércio, indústria, terreno baldio, área agrícola, etc.), informando também sobre o tipo de vegetação encontrada no local.

– Resposta:

 

 

 

Item 02: Informar sobre as Áreas de Preservação Permanente - APP e demais áreas protegidas previstas na legislação vigente presentes na área do imóvel.

– Resposta:

 

 

 

6 – Árvores com Pedido de Corte (preenchimento obrigatório)

Item 01: incluir tabela das árvores numeradas, contemplando o nome científico e popular, altura, diâmetro na altura do peito - DAP, volume e coordenadas geográficas na projeção UTM DATUM SIRGAS 2000; 

Nº

Nome CientíficoNome PopularAlturaDAPVolumeLatitudeLongitude

1

       

2

       

3

       

4

       

5

       

...

       

Obs.: As árvores solicitadas para corte deverão estar devidamente marcadas e enumeradas no momento da realização da vistoria pela área técnica desta Secretaria e a marcação poderá ser feita por meio de fitas, tintas ou outra técnica que seja de fácil visualização.

 

Item 02: mapa ou croqui de localização das árvores com pedido de corte;

 

Item 03: registro fotográfico das árvores solicitadas para o corte, demonstrando a marcação das árvores em campo, através de números indicativos que deverão permanecer marcados até o momento da vistoria.

7 – Forma de compensação pelo corte (preenchimento obrigatório)

Apresentar proposta de compensação pelo corte das árvores isoladas, conforme critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa. Doação ou Plantio.

8 – Assinaturas

 

_______________________________

Responsável Técnico

 

_______________________________

Requerente

 


ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA PARA AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE RISCO

Para avaliação do risco ao patrimônio e à vida deverão ser observados os seguintes parâmetros:

1 – Informações do Solicitante (preenchimento obrigatório)

Interessado(a):

CPF/CNPJ:

CEP:

Telefone:

Endereço:

Bairro:

Cidade/UF:

2 – Informações do Imóvel (preenchimento obrigatório)

Matrícula do imóvel:

Inscrição Imobiliária:

Incra (se imóvel rural):

Área do Imóvel: m2

Endereço:

Bairro:

CEP:

Cidade/UF: Joinville - SC

3 – Responsável Técnico (preenchimento obrigatório)

Formação/Nome:

Telefone:

CREA-SC/CRBio n.º:

ART n.º:

4 – Avaliação do Risco de Queda de Árvores (preenchimento obrigatório)

Atenção, caracterizar as árvores com risco de queda considerando o enquadramento nos itens abaixo elencados.

 

Item 1 – Condições fitossanitárias:

1.1. Doenças;

1.2. Pragas;

1.3. Lesões.

 

Item 2 – Condições estruturais:

2.1. Comprometimento da base de sustentação do vegetal;

2.2. A exposição de suas raízes quando estiverem descalçadas;

2.3. Inclinação intensiva para edificação que esteja abrigada;

2.4. Galhos, ramos partidos ou mortos.

 

Item 3 – Condições de risco no local do entorno:

3.1. Conflito com redes elétricas;

3.2. Iminência de queda;

3.3. Histórico de queda de árvores no local;

3.4. Presença em encosta com risco de movimento de massa sobre uma ou mais edificações e via pública;

3.5. Obstrução de via pública;

3.6. Construções recentes no local.

 

Item 4 – Condições ecológicas:

4.1. Idade do indivíduo;

4.2. Espécie nativa, exótica, ameaçada de extinção ou endêmica do local;

4.3. Importância ecológica da espécie no local.

 

Obs.: As árvores solicitadas para corte deverão estar devidamente marcadas e enumeradas no momento da realização da vistoria pela área técnica desta Secretaria e a marcação poderá ser feita por meio de fitas, tintas ou outra técnica que seja de fácil visualização.

5 – Registro Fotográfico (preenchimento obrigatório)

Apresentar registro fotográfico das árvores solicitadas para o corte.

6 – Forma de compensação pelo corte (preenchimento obrigatório)

Apresentar proposta de compensação pelo corte das árvores isoladas, conforme critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa (Doação ou Plantio).

7 – Assinatura do responsável (preenchimento obrigatório)

 

_______________________________________________________

Responsável pelas informações


 


anexo iiI - Termo de Referência para Levantamento das Árvores exóticas

Levantamento das Árvores Exóticas com Pedido de Corte

1 – Informações do Solicitante (preenchimento obrigatório)

Interessado(a):

CPF/CNPJ:

CEP:

Telefone:

Endereço:

Bairro:

CEP:

Cidade/UF:

2 – Informações do Imóvel (preenchimento obrigatório)

Matrícula do imóvel:

Inscrição Imobiliária:

Incra (se imóvel rural):

Área do Imóvel: m2

Endereço:

Bairro:

CEP:

Cidade/UF: Joinville - SC

3 – Justificativa para o Pedido de Corte (preenchimento obrigatório)

 

4 – Caracterização do local (preenchimento obrigatório)

Item 01: detalhar as características do imóvel quanto ao seu uso atual (residência, comércio, indústria, terreno baldio, área agrícola, etc.), informando também sobre o tipo de vegetação encontrada no local.

– Resposta:

 

 

Item 02: Informar sobre as Áreas de Preservação Permanente - APP e demais áreas protegidas previstas na legislação vigente presentes na área do imóvel.

– Resposta:

 

5 – Árvores com Pedido de Corte (preenchimento obrigatório)

1-

2-

3-

4-

5-

...

Obs.: As árvores solicitadas para corte deverão estar devidamente marcadas e enumeradas no momento da realização da vistoria pela área técnica desta Secretaria e a marcação poderá ser feita por meio de fitas, tintas ou outra técnica que seja de fácil visualização.

6 – Assinatura do Responsável (preenchimento obrigatório)

 

_______________________________________________________

Responsável pelas informações

 


anexo iV - Termo de Referência para Levantamento das Árvores PARA PODA

LEVANTAMENTO DAS ÁRVORES PARA PODA

1 – Informações do Requerente (preenchimento obrigatório)

Interessado(a):

CPF/CNPJ:

Telefone:

Endereço:

Bairro:

CEP:

Cidade/UF:

2 – Informações do Imóvel (preenchimento obrigatório)

Matrícula do imóvel:

Inscrição Imobiliária:

Incra (se imóvel rural):

Área do Imóvel: m2

Endereço:

Bairro:

CEP:

Cidade/UF: Joinville - SC

3 – Justificativa para o Pedido de Poda (preenchimento obrigatório)

 

4 – Árvores com Pedido de Poda (preenchimento obrigatório)

Item 01: incluir tabela das árvores numeradas, contemplando o nome científico, popular e coordenadas geográficas na projeção UTM DATUM SIRGAS 2000; 

Nº

Nome CientíficoNome PopularLatitudeLongitude

1

    

2

    

3

    

4

    

5

    

...

    

Obs.: As árvores solicitadas para poda deverão estar devidamente marcadas e enumeradas no momento da realização da vistoria pela área técnica desta Secretaria e a marcação poderá ser feita por meio de fitas, tintas ou outra técnica que seja de fácil visualização.

 

Item 02: mapa ou croqui de localização das árvores com pedido de poda;

 

Item 03: registro fotográfico das árvores solicitadas para a poda.

 

5 – Assinatura (preenchimento obrigatório)

 

__________________________

Responsável pelas informações


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Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 28/09/2026, às 15:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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