Edital SEI Nº 31137399/2026 - SED.AMT
Joinville, 05 de outubro de 2026.
PREFEITURA DE JOINVILLE / SC
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE VAGAS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL — Nº 10/2026/SED
O Município de Joinville, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público o regulamento do processo eletrônico de cadastro, classificação, distribuição de vagas, matrícula e transferência de crianças na Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino e em instituições credenciadas, em conformidade com a Lei Federal nº 9.394/96 e a Resolução nº 910/2021/CME.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O presente Edital estabelece as disposições gerais e específicas sobre o cadastro de intenções de matrícula em Centros de Educação Infantil da Rede Pública Municipal e em instituições devidamente credenciadas.
1.1.1. O disposto neste Edital também se aplica às vagas contratadas pelo Município junto às instituições habilitadas em edital de credenciamento.
1.2. Podem se inscrever no cadastro eletrônico, disponível no site do Município de Joinville, https://www.joinville.sc.gov.br (Portal do Cadastro Online) as crianças com idade mínima entre 4 (quatro) meses e 3 (três) anos e 11 (onze) meses.
1.2.1. No período da Oferta Anual (item 3.2), a criança pode ainda não ter completado 4 (quatro) meses de idade no momento da inscrição, desde que venha a completá-los até o início do ano letivo a que se destina a matrícula.
1.2.2. No Fluxo Contínuo (item 3.3), a criança já deve ter completado os 4 (quatro) meses de idade no momento do cadastro ou da seleção da vaga, uma vez que, nessa fase, a vaga é ocupada de forma imediata.
1.2.3. A criança que completar 4 (quatro) anos de idade a partir de 1º de abril do ano em que ocorrer a matrícula permanece apta à matrícula na Educação Infantil - etapa creche.
1.2.4. A definição da data-corte etária de 31 de março, bem como a transição da etapa creche para a pré-escola referida no item 1.2.3, observa estritamente o regramento nacional estabelecido pela Resolução CNE/CEB nº 2/2018.
1.3. Para os efeitos deste Edital, consideram-se responsáveis legais da criança seus pais ou quem detiver a guarda ou tutela legalmente reconhecida, mediante termo judicial ou administrativo válido.
1.4. Estão aptas à matrícula crianças comprovadamente residentes no Município de Joinville.
1.4.1. A constatação, a qualquer tempo, de que a família não reside no Município de Joinville ou de inveracidade nas informações declaradas e/ou documentos apresentados, resultará no cancelamento imediato do cadastro ou na perda da vaga já efetivada.
1.4.2. Em caso de dúvida fundamentada quanto à veracidade do endereço informado, a Unidade Escolar poderá realizar diligência administrativa, ficando a efetivação da vaga condicionada à comprovação do domicílio de fato.
2. DO CADASTRO INICIAL
2.1. A inscrição inicial restringe-se ao fornecimento de dados básicos de identificação da criança e de seus responsáveis legais, gerando protocolo eletrônico individual e inclusão automática no cadastro eletrônico de intenção de matrícula.
2.1.1. O cadastro eletrônico de intenção de matrícula será organizado levando-se em conta as seguintes variáveis:
a) unidades de educação infantil da rede pública municipal de ensino de Joinville e instituições devidamente credenciadas;
b) turma (berçário 1, berçário 2, maternal 1 e maternal 2);
c) turnos de funcionamento;
d) ano letivo de efetivação.
2.2. O fluxo de entrada inicial do cidadão no sistema exige apenas dados básicos e documentos de identificação, com envio digital individualizado (upload ou foto) para documentos pessoais e de prioridades.
2.2.1. No ato do cadastro eletrônico, o responsável legal deverá realizar o aceite digital obrigatório do Termo de Ciência e Responsabilidade, contendo as declarações necessárias à execução do processo de matrícula, às obrigações dos responsáveis legais, às regras de frequência, aos procedimentos de convocação, reserva e efetivação de vagas, à gratuidade do atendimento educacional e às demais condições estabelecidas neste Edital e na regulamentação expedida pela Secretaria Municipal de Educação.
2.3. O fornecimento de dados de renda familiar e a validação documental de outros residentes do grupo familiar ocorrem apenas no momento da efetivação presencial da matrícula, em unidades que possuam Acordo de Cooperação assinado junto à Secretaria Municipal de Educação.
2.3.1. A seleção de vagas em unidades credenciadas por Acordo de Cooperação exige o preenchimento e o aceite digital obrigatório do Termo de Ciência de Renda Per Capita, atestando o limite legal de até 1,5 salário mínimo por membro da família conforme previsto no artigo 19 da Lei Complementar nº 187/2021.
3. DAS FASES DO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO E SELEÇÃO DE VAGAS
3.1. O processo eletrônico de distribuição e preenchimento de vagas de Educação Infantil será realizado de forma híbrida e sequencial, estruturado em duas fases distintas e complementares:
FASE 1 — DA OFERTA ANUAL
3.2. A Fase 1 destina-se ao planejamento, processamento em lote e preenchimento massivo das vagas iniciais disponíveis para o ano letivo subsequente.
3.2.1. O período de inscrição, recadastramento e atualização cadastral para a Fase 1 ocorrerá anualmente, em período pré-estipulado pela Secretaria Municipal de Educação e divulgado oficialmente ao final de cada ano letivo, concentrando o recebimento de demandas para o planejamento do ano subsequente.
3.2.2. Encerrado o período de inscrições de que trata o item 3.2.1, o sistema eletrônico realizará automaticamente o processamento das inscrições e o cruzamento de dados, observando exclusivamente os critérios estabelecidos neste Edital.
3.2.3. As famílias contempladas na Fase 1 serão notificadas digitalmente (notificação pelo número e e-mail fornecidos) para a efetivação presencial na unidade que foi selecionada. As vagas que não forem efetivadas por inconformidade documental ou por não comparecimento retornarão automaticamente ao cadastro geral de vagas disponíveis da Fase 2.
FASE 2 — DO FLUXO CONTÍNUO
3.3. Concluídas as etapas de efetivação das matrículas da Fase 1, o processo migrará para a Fase 2 (Fluxo Contínuo), conforme cronograma oficial publicado pela Secretaria Municipal de Educação, permanecendo ativo ao cidadão até o início do período de organização e processamento da Oferta Anual subsequente.
3.3.1. Na Fase 2, todas as vagas remanescentes ficarão expostas publicamente no Portal do Cadastro Online, no site do Município de Joinville, https://www.joinville.sc.gov.br, em tempo real, para consulta e seleção pelos usuários.
3.3.2. O usuário com cadastro ativo poderá acessar o sistema e selecionar diretamente a vaga de sua preferência, dentre as disponíveis, com total autonomia, desde que atenda aos filtros de turma (faixa etária), turno de funcionamento e à limitação geográfica estabelecida neste Edital.
3.3.3. A seleção direta da vaga pelo responsável legal gera a reserva imediata da vaga no sistema, observada rigorosamente a ordem cronológica do registro eletrônico realizado pelo servidor oficial da aplicação, disparando os prazos decadenciais de comparecimento presencial.
3.3.4. Considera-se efetivada a reserva da vaga no momento do registro da operação pelo sistema oficial da Secretaria Municipal de Educação, prevalecendo o horário registrado no servidor da aplicação para todos os efeitos administrativos.
4. DA CLASSIFICAÇÃO E ORDENAÇÃO DA FILA UNIFICADA
4.1. As solicitações de vaga integram uma lista unificada, permanente e pública de consulta no site oficial do Município, resguardados os dados sensíveis na forma da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
4.1.1. O ato de inscrição no cadastro eletrônico implica ciência de que o tratamento dos dados pessoais e sensíveis ocorrerá com fundamento no cumprimento de obrigação legal, execução de políticas públicas e exercício regular das competências da Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD).
4.2. A classificação e a ordenação dos cadastros na fila unificada ocorrem de forma automatizada pelo sistema, de acordo com os seguintes critérios cruzados:
a) Maior soma de pontuação de prioridade social, conforme a tabela descrita no item 5;
b) Em caso de equivalência de pontos de prioridade (empate), o sistema aplica a ordenação automatizada com base na ordem cronológica estrita da inscrição (geração do protocolo), registrada pelo carimbo de data e hora do sistema computado em ano, mês, dia, hora, minuto, segundo e milissegundo.
4.3. Para fins de transparência pública, cumprimento da legislação vigente quanto ao levantamento da demanda represada e mensuração do déficit real de atendimento, a publicação da Lista de Espera no site oficial do Município observará a seguinte dinâmica:
a) Na Fase 1: Integrará a Lista de Espera a totalidade dos cadastros ativos que aguardam o processamento em lote e a oferta inicial de vagas para o ano subsequente.
b) Na Fase 2: Integrarão a Lista de Espera exclusivamente as crianças com cadastro ativo para as quais o sistema identificar a ausência total de vagas disponíveis na distância de até 5 km a partir dos endereços informados pelo usuário.
4.3.1. Os usuários com cadastro ativo que possuírem opções de vagas disponíveis e compatíveis até 5 km em seu cadastro e optarem por não realizar a seleção direta permanecerão com o cadastro liberado para escolha, mas não computarão para fins de lista de espera de demanda represada, ante a efetiva disponibilidade da oferta pública de atendimento realizada pelo Município.
4.3.2. A Lista de espera possui finalidade estatística, gerencial e de transparência administrativa, atuando como instrumento de organização da fila e do chamamento público segundo critérios de isonomia e capacidade da rede.
4.3.3. Deixará de contabilizar para a Lista de Espera o usuário com cadastro na Fase 2 que permanecer por período superior a 30 dias consecutivos sem realizar nenhum acesso ao Portal do Cadastro Online.
5. DOS CRITÉRIOS DE PRIORIDADE SOCIAL
5.1. Os critérios de prioridade previstos neste capítulo observam a legislação federal, estadual e municipal vigente e as políticas públicas de proteção integral da criança.
5.1.1. A pontuação de prioridade do cadastro eletrônico será atribuída de forma automatizada com base nas seguintes condições declaradas e comprovadas:
Condição do Grupo Familiar | Pontuação |
|---|---|
Criança inserida em serviço de acolhimento familiar ou institucional. | 3 pontos |
Criança cuja mãe está em situação de violência doméstica e familiar (Lei nº 11.340/06). | 2 pontos |
Representante legal beneficiário de programa socioassistencial (Bolsa Família). | 2 pontos |
Criança em situação de ameaça ou violação de direitos com atendimento pelo CREAS ou Conselho Tutelar. | 2 pontos |
Criança com deficiência comprovada (Art. 208, III, do Estatuto da Criança e do Adolescente). | 2 pontos |
Responsável legal com idade igual ou superior a 65 anos, beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC). | 2 pontos |
Pai ou mãe adolescente matriculado na rede de educação básica de Joinville. | 2 pontos |
Possuir irmão matriculado na rede municipal, em etapa ou ciclo de ensino da educação básica, na unidade escolar selecionada. | 1 ponto |
5.2. Os critérios de prioridade podem ser cumulados no cadastro, incidindo uma única vez por condição.
5.3. A constatação de inveracidade nas informações declaradas sujeita o cadastro à desclassificação após análise documental pela Unidade Escolar.
6. DOS CANAIS DIGITAIS, ROTAS E MULTI-ENDEREÇO
6.1. O cadastro exibirá as vagas disponíveis em todos os turnos de funcionamento, calculando e demonstrando instantaneamente o deslocamento a pé, limitado a uma distância máxima de 5 km da localização informada pelo usuário.
6.2. O usuário poderá inserir até 2 (dois) endereços estratégicos para o cálculo de proximidade e roteamento das unidades, sendo:
a) Endereço de residência habitual (obrigatório);
b) Endereço de trabalho dos responsáveis ou de rede de apoio (como residência de avós, tios ou parentes próximos) (opcional).
7. DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL
7.1. No ato do comparecimento presencial, todos os documentos exigidos neste item deverão ser apresentados em via original, acompanhados de cópia simples para arquivamento.
7.2. São documentos necessários para efetivar a matrícula da criança, após a convocação:
a) Certidão de Nascimento e CPF da criança;
b) Cartão Nacional de Saúde (SUS) da criança;
c) Declaração de Vacinação atualizada (emitida por unidade de saúde) e Caderneta de Vacinação;
d) Documento oficial de identidade com foto e CPF dos responsáveis legais;
e) Comprovante de residência atualizado no Município de Joinville (fatura de água ou energia elétrica), emitido nos últimos 60 dias em nome dos responsáveis legais ou, em caso de imóvel alugado/cedido, em nome do proprietário acompanhado de declaração de residência assinada pelo titular do imóvel ou contrato de locação;
f) Documentação comprobatória de renda do grupo familiar (de até 1,5 salário mínimo per capita), exclusiva para candidatos selecionados em vagas de instituições credenciadas por Acordo de Cooperação (item 2.3).
7.2.1. Constatada a ausência ou a inconformidade de qualquer documento exigido no item 7.2, ou havendo necessidade de diligência administrativa para validação das informações prestadas, será concedido ao responsável legal o prazo improrrogável de 2 dias úteis para a devida correção ou complementação documental, sob pena de perda da vaga.
7.3. Para a validação da pontuação de prioridade social declarada no cadastro eletrônico, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
Condição Declarada | Documentos Aceitos para Comprovação |
|---|---|
Criança inserida em serviço de acolhimento familiar ou institucional | Declaração emitida pelo órgão responsável que comprove que a criança está em serviço de acolhimento familiar ou institucional. |
Criança cuja mãe está em situação de violência doméstica e familiar (Lei nº 11.340/06) | Documentos comprobatórios da existência de medida protetiva de urgência deferida pelo Judiciário, de Relatório Técnico de Acolhimento Social, de Declaração de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, de Registro de Ocorrência Policial ou do processo que verse sobre violência doméstica e familiar em curso, sem prejuízo da apresentação de outros documentos idôneos aptos a comprovar a situação de violência doméstica e familiar vivenciada pela mãe, nos termos do artigo 9º, §7º, da Lei nº 11.340/2006. |
Representante legal beneficiário de programa socioassistencial (Bolsa Família) | Extrato bancário de pagamento do benefício referente ao mês de convocação/seleção ou declaração oficial de beneficiário emitida pelo CRAS. |
Criança em situação de ameaça ou violação de direitos com atendimento pelo CREAS ou Conselho Tutelar | Atestado de Situação de Violação de Direitos ou Relatório de Acompanhamento expedido e assinado por equipe técnica do CREAS ou por ato do Conselho Tutelar de Joinville. |
Criança com deficiência comprovada (Art. 208, III, do Estatuto da Criança e do Adolescente) | Documento de saúde (atestado médico, laudo circunstanciado ou prontuário) emitido por profissional especialista que indique expressamente o respectivo CID. |
Responsável legal com idade igual ou superior a 65 anos, beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) | Extrato de pagamento recente do Benefício de Prestação Continuada (BPC) emitido pelo INSS em nome do idoso responsável legal. |
Pai ou mãe adolescente matriculado na rede de educação básica de Joinville | Declaração ou atestado de matrícula e frequência escolar atualizado, emitido por instituição de educação básica atuante no Município de Joinville. |
Possuir irmão matriculado na rede municipal, em etapa ou ciclo de ensino da educação básica, na unidade escolar selecionada | Certidão de nascimento do irmão, ficando a verificação do vínculo escolar ativo a cargo da própria Unidade Escolar, mediante consulta direta ao sistema de gestão educacional. |
8. DOS PRAZOS, ALERTAS E CANCELAMENTOS AUTOMÁTICOS
8.1. Os prazos para o comparecimento presencial e a entrega da documentação comprobatória na Unidade Escolar obedecerão à dinâmica de cada Fase do processo:
8.1.1. Na Fase 1 (Oferta Anual Inicial):
a) As famílias contempladas na oferta massiva de vagas serão notificadas digitalmente com a indicação da Unidade Escolar e o período designado para o atendimento presencial.
b) A efetivação da matrícula ocorrerá em janela de atendimento estipulada em cronograma oficial, podendo a Unidade Escolar realizar o agendamento prévio dos atendimentos por lote.
c) O não comparecimento ou a não entrega da documentação até o último dia do período estipulado no cronograma da Fase 1 resultará na desclassificação do cadastro e no retorno automático da vaga ao cadastro geral de vagas disponíveis da Fase 2.
8.1.2. Na Fase 2 (Fluxo Contínuo e Escolha Direta):
a) Após efetuar a seleção e reserva direta da vaga disponível, o responsável legal terá o prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis para comparecer presencialmente na Unidade Escolar escolhida e entregar a documentação.
b) A contagem do prazo de 2 (dois) dias úteis inicia-se no primeiro dia útil subsequente à realização da reserva no sistema.
c) O não comparecimento ou a não entrega da documentação no prazo estabelecido resulta no cancelamento automatizado imediato da reserva pelo sistema, disponibilizando a vaga de volta ao Portal do Cadastro Online em tempo real.
8.2. A régua de notificações e alertas observará as seguintes regras:
8.2.1. Na Fase 2, o sistema enviará notificações automáticas (notificação pelo número e/ou e-mail fornecido) de aviso ao responsável nos intervalos de 24 horas e 12 horas que antecedem o término do prazo de comparecimento.
8.2.2. Caso o usuário acesse o Portal na Fase 2, visualize opções válidas de atendimento em raio de até 5 km de deslocamento a pé e permaneça ocioso por 5 minutos ou tente sair sem concluir uma opção, o sistema emitirá um alerta automatizado de orientação em tela e no e-mail cadastrado.
8.2.3. O sistema enviará alertas digitais automáticos (por e-mail e/ou mensagem) aos usuários que estiverem na Lista de Espera alertando sobre a aproximação ou a ocorrência do prazo de 30 dias de inatividade de que trata o item 4.3.3, orientando sobre a necessidade de acesso para manutenção do status na Lista de Espera.
9. DA MATRÍCULA E DA COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA
9.1. No ato do comparecimento presencial em conformidade com o item 8.1, deverão ser apresentados os documentos previstos no item 7 deste Edital, conforme a vaga selecionada e as prioridades declaradas.
9.2. A análise e a validação documental competem exclusivamente à Direção da Unidade Escolar.
9.3. Os pedidos de transferência de crianças já matriculadas na Rede Pública Municipal de Ensino ou em instituições credenciadas observarão, no que couber, as disposições deste Edital relativas à faixa etária, à disponibilidade de vaga, ao turno de funcionamento, à comprovação documental e aos procedimentos definidos pela Secretaria Municipal de Educação, podendo os aspectos operacionais ser regulamentados por Portaria.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Configura hipótese de perda imediata da vaga e desligamento do aluno da Rede Municipal de Ensino:
a) A ausência injustificada por 10 (dez) dias consecutivos ou 15 (quinze) dias alternados dentro do mesmo mês letivo, caracterizando o abandono de vaga e o consequente desligamento da criança, devendo a Unidade Escolar realizar tentativa prévia de contato com os responsáveis;
b) A comprovação de não residência da criança e de seus responsáveis legais no Município de Joinville, ou a mudança comprovada de domicílio para outra municipalidade durante o ano letivo.
10.2. A Secretaria Municipal de Educação publicará, anualmente, cronograma de recadastramento e ajustes do período letivo subsequente, indicando os períodos de interrupção de matrículas, das convocações e das efetivações.
10.3. É responsabilidade dos representantes legais e dos grupos familiares manterem-se informados quanto às condições e datas das matrículas objeto do cadastro.
10.4. As denúncias quanto a eventuais irregularidades decorrentes do processo de matrícula serão formalizadas na Ouvidoria do Município de Joinville, por meio de procedimento próprio, ou por meio do canal “Disque Denúncia 156”.
10.5. Os casos omissos e as questões operacionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, podendo ser disciplinados por Portaria, desde que não impliquem alteração dos critérios de classificação, prioridade ou dos direitos previstos neste Edital.
10.5.1. O aceite eletrônico do Termo de Ciência e Responsabilidade produzirá os mesmos efeitos administrativos do aceite realizado presencialmente, constituindo manifestação válida de vontade do responsável legal para fins do processo de matrícula.
10.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
| | Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Secretário (a) Interino (a), em 07/10/2026, às 13:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31137399 e o código CRC E83F544A. |
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