Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3065
Disponibilização: 07/10/2026
Publicação: 07/10/2026

Timbre

 

Instrução Normativa SEI

INSTRUÇÃO NORMATIVA SAMA Nº 017/2026

Regulamenta os trâmites do processo de Loteamento junto à Secretaria de Meio Ambiente, no âmbito do Município de Joinville.

 

 

O Secretário de Meio Ambiente, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 43.879 de 24 de agosto de 2021, em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, 

 

RESOLVE: 

 

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO, CONCEITOS, PARTES E COMPETÊNCIAS

 

Art. 1º Estabelecer normas visando à padronização dos procedimentos referentes ao processo de Loteamento  que tramitam perante a Secretaria de Meio Ambiente no Município de Joinville.

 

Art. 2º Para fins de aplicação desta normativa considera-se:

I - Loteamento: subdivisão da gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes e áreas destinadas a uso público;

II - Procurador: é aquele que, em sentido genérico, representa outrem mediante autorização escrita do representado;

III - Proprietário: pessoa física ou jurídica detentora do domínio do imóvel conforme registro ou averbação na matrícula do Registro de Imóveis;

IV - Interessado: aquele cujo nome figurará na certidão emitida, conforme dados informados no momento do protocolo do requerimento;

V - Profissional Habilitado: profissional registrado perante os órgãos fiscalizadores do exercício profissional, respeitadas as atribuições e limitações consignadas por aqueles organismos.

 

Art. 3º Compete à Secretaria de Meio Ambiente promover o recebimento e a análise do processo protocolado, expedindo ofícios quando constatada a inadequação ou ausência de documentos necessários à instrução processual, expedir as devidas certidões e autorizações quanto atendidos os requisitos legais e promover o indeferimento dos processos nos termos desta normativa.

 

Art. 4º Compete ao requerente/interessado acompanhar a tramitação de seu requerimento, realizando a consulta dos ofícios expedidos no sistema, as adequações solicitadas pelo órgão ambiental, a reapresentação do processo para análise e demais atos necessários ao andamento do processo.

 

Art. 5º Compete aos profissionais que subscreverem os projetos/plantas a responsabilidade pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções cabíveis, bem como pela adequação destes às normas aplicáveis.

 

Art. 6º Eventual descumprimento contratual entre o interessado e o profissional ou problemas decorrentes desse inter-relacionamento não serão aceitos como justificativa pela Secretaria de Meio Ambiente, a qual não possui responsabilidade pelas obrigações assumidas entre particulares.

 

Art. 7º O processo de loteamento tramitará em meio eletrônico, por meio do Portal do Cidadão.


 

CAPÍTULO II

DAS ETAPAS DO PROCESSO DE LOTEAMENTO

 

Art. 8º O processo de loteamento seguirá as seguintes etapas:

I - Consulta de viabilidade para implementação do loteamento;

II - Obtenção das diretrizes para elaboração dos projetos de loteamento;

III – Alvará de execução do loteamento, com a permissão para o início das obras;

IV – Aprovação do loteamento;

V – Vistoria das obras que foram executadas no loteamento;

VI - Solicitação de baixa de caução, para os casos em que houve o caucionamento de lotes.

 

Art. 9º Os documentos provenientes dos processos serão emitidos em nome do Interessado.

Parágrafo único. Nenhum documento ou parecer será disponibilizado pela municipalidade anteriormente à conclusão do procedimento estabelecido nesta normativa.

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 10. O processo será submetido à conferência da documentação obrigatória em cada etapa de aprovação.

§ 1º Constatada a ausência de qualquer documento obrigatório, o interessado será notificado para sanar a pendência no prazo de 7 (sete) dias.

§ 2º É permitida uma única prorrogação do prazo por igual período, totalizando até 2 (duas) oportunidades de sanar a pendência.

§ 3º A não regularização da pendência no prazo concedido implicará o indeferimento do pedido e o arquivamento definitivo do processo.

 

Art. 11. As propostas de loteamento deverão atender à legislação vigente quanto ao parcelamento do solo e o ordenamento territorial. 

 

Art. 12. Os documentos e os instrumentos técnicos, necessários à instrução processual, obedecerão ao disposto nos marcos legais e deverão ser juntados e adequadamente classificados. 

§1º Os documentos apresentados, incluindo os projetos/plantas, devem estar em conformidade com a legislação e as normativas aplicáveis, incluindo a norma vigente relativa ao Sistema de Coordenadas a ser utilizado.

§2º Em todas as peças gráficas deverão ser observados os princípios gerais dispostos nas Normas Técnicas de desenho técnico e Representação de projetos.

§3º Os documentos apresentados devem estar dentro de seu prazo de validade.

§4º No caso de juntada de documentos e/ou informações em desacordo com as normativas, o processo será devolvido para adequações, por intermédio de Ofício.

 

Art. 13. Sempre que julgar necessário a Secretaria solicitará informações, estudos ou documentações complementares em função de particularidades do processo, da área ou do seu entorno, mediante expedição de Ofício. 

 

Art. 14. Os projetos analisados não poderão ser alterados sem que as modificações sejam apresentadas, analisadas e aprovadas pela Secretaria.

 

Seção II

Certidão de Viabilidade de Uso do Solo para Loteamento

 

Art. 15. O requerente deverá acessar o Portal do Cidadão, escolher a opção: ATENDIMENTO SAMA – LOTEAMENTO (PROCESSO), Serviço: Certidão de Viabilidade de Uso do Solo para Loteamento, inserir informações solicitadas e obter a guia para quitação da taxa de análise.

 

Art. 16. Posteriormente, o requerente deverá anexar no mesmo processo iniciado junto ao Portal do Cidadão a seguinte documentação em PDF, sob pena de indeferimento:

I - Procuração assinada digitalmente, conforme ANEXO I;

II - Certidão atualizada da matrícula do imóvel expedida por Cartório de Registro de Imóveis, com data não superior a 30 (trinta) dias da emissão;

III - Levantamento planialtimétrico georreferenciado (DWG  e PDF), contendo:

     a. Curvas de nível;

     b. Área total levantada do imóvel;

     c. Localização dos Cursos d'água e nascentes dentro da gleba ou fora num raio de 50 metros;

     d. Edificações existentes;

     e. Fragmentos florestais;

     f. Pontos de divisa da gleba com tabela de coordenadas geográficas;

     g. Assinaturas digital.

IV - Vínculo de Responsabilidade Técnica do levantamento planialtimétrico assinado digitalmente.

 

Art. 17. A Certidão de Viabilidade de Uso do Solo para Loteamento será válida por 180 (cento e oitenta) dias.

 

Seção III

Certidão de Diretrizes Básicas para Loteamento

 

Art. 18. O requerente deverá acessar o Portal do Cidadão, escolher a opção: ATENDIMENTO SAMA – LOTEAMENTO (PROCESSO), Serviço: Diretrizes Básicas para Loteamento, inserir informações solicitadas e obter a guia para quitação da taxa de análise.  

 

Art. 19. Posteriormente, o requerente deverá anexar no mesmo processo iniciado junto ao Portal do Cidadão a seguinte documentação em PDF, sob pena de indeferimento:

I - Procuração assinada digitalmente, conforme ANEXO I;

II - Certidão atualizada da matrícula do imóvel expedida por Cartório de Registro de Imóveis, com data não superior a 30 (trinta) dias da emissão;

III - Certidão de Viabilidade de Uso do Solo para Loteamento válida;

IV - Licença Ambiental Prévia (LAP) válida ou oficio do processo de LAP solicitando o protocolo das diretrizes para o loteamento;

V - Viabilidade Técnica da Companhia águas de Joinville (CAJ) referente à rede de água e esgoto, dentro do prazo de validade;

VI - Projeto Urbanístico prévio assinado digitalmente.

VII - Vínculo de Responsabilidade Técnica do projeto urbanístico assinado digitalmente.

 

Art. 20. A Certidão de Diretrizes Básicas para Loteamento será valida por 2 (dois) anos.

 

Seção IV

Alvará de Execução de Obras em Loteamento

 

Art. 21. O requerente deverá acessar o Portal do Cidadão, escolher a opção: ATENDIMENTO SAMA – LOTEAMENTO (PROCESSO), Serviço: Alvará de Execução de Obras em Loteamento, inserir informações solicitadas e obter a guia para quitação da taxa de análise.  

 

Art. 22. Posteriormente, o requerente deverá anexar no mesmo processo iniciado junto ao Portal do Cidadão a seguinte documentação em PDF, sob pena de indeferimento:

I - Procuração assinada digitalmente, conforme ANEXO I;

II - Contrato Social da empresa, em caso de pessoa jurídica;

III - Certidão atualizada da matrícula do imóvel expedida por Cartório de Registro de Imóveis, com data não superior a 30 (trinta) dias da emissão;

IV - Certidão de Diretrizes Básicas para Loteamento valida;

V - Projeto Urbanístico baseado nas diretrizes básicas emitidas com o respectivo Vínculo de Responsabilidade Técnica de projeto e execução, contendo:

     a. Localização da ETE (Estação de tratamento de esgoto);

     b. Localização das Áreas de Equipamentos Públicos;

     c. A subdivisão das quadras em lotes, com as respectivas dimensões, área e numeração, bem como com a indicação dos usos previstos;

     d. O sistema de vias com a respectiva hierarquia;

     e. As dimensões lineares e angulares do projeto, com raios, cordas, arcos, pontos de tangência e ângulos centrais das vias;

     f. Os perfis longitudinais e transversais de todas as vias de circulação e praças;

     g. As áreas não edificáveis, APPs e outras áreas com vegetação a ser preservada ou recomposta;

     h. Áreas de lazer e recreação e espaços livres para uso público.

Parágrafo único. A matrícula do imóvel a ser apresentada nessa etapa deve estar unificada ou retificada, caso haja tal necessidade.

 

Art. 23. Após a análise e aprovação do Projeto Urbanístico e das áreas públicas pela Comissão de Parcelamento do Solo, o requerente deverá anexar no mesmo processo iniciado junto ao Portal do Cidadão a seguinte documentação em PDF, sob pena de indeferimento:

I - Alvará de Terraplanagem aprovado pela Secretaria do Meio Ambiente;

II - Licença Ambiental de Instalação - LAI válida;

III - APROJ, referente ao Projeto de distribuição de água potável e tratamento de esgoto, aprovado pela Companhia Águas de Joinville, com o respectivo Vínculo de Responsabilidade Técnica de projeto e execução;

IV - Projeto de rede de iluminação pública, aprovado pela CELESC, com o respectivo Vínculo de Responsabilidade Técnica de projeto e execução;

V - Documento de aprovação emitido pela CELESC, referente ao Projeto de Rede de Eletricidade e iluminação pública, com o respectivo Vínculo de Responsabilidade Técnica de projeto e execução;

VI - Projeto de pavimentação, com memorial técnico e com o respectivo Vínculo de Responsabilidade Técnica de projeto e execução;

VII - Cronograma de execução das obras;

VIII - Memorial descritivo;

IX - Anuência de todos os proprietários do imóvel, tratando-se de pessoa física.

 

Art. 24. O Alvará de Execução de Obras em Loteamento será válido por 4 (quatro) anos.

Parágrafo único. Decorrido o prazo estabelecido no caput, o interessado poderá requerer a renovação do alvará, por uma única vez, desde que requerido dentro do prazo de validade do mesmo, mediante o protocolo de processo de alvará de Loteamento, pagamento da taxa e juntada do cronograma de execução das obras atualizado e das renovações dos documentos vencidos.

 

Seção V

Aprovação de Loteamento

 

Art. 25. O requerente deverá acessar o Portal do Cidadão, escolher a opção: ATENDIMENTO SAMA – LOTEAMENTO (PROCESSO), Serviços: Aprovação de Loteamento, Taxa de Urbanização e Vistoria de Loteamento. Inserir informações solicitadas e obter a guia para quitação da taxa de análise.  

 

Art. 26. Posteriormente, o requerente deverá anexar no mesmo processo iniciado junto ao Portal do Cidadão a seguinte documentação em PDF, sob pena de indeferimento:

I - Procuração assinada digitalmente, conforme ANEXO I;

II - Certidão atualizada da matrícula do imóvel expedida por Cartório de Registro de Imóveis, com data não superior a 30 (trinta) dias da emissão;

III - Contrato Social da empresa, em caso de pessoa jurídica;

IV - Anuência de todos os proprietários do imóvel, tratando-se de pessoa física;

V - Certidão negativa de débitos municipais e estaduais do imóvel;

VI - Licença Ambiental de Operação – LAO ou, para os casos de caucionamento de obras, será solicitado somente a Licença Ambiental de Instalação – LAI;

VII - Projeto Urbanístico georreferenciado (DWG e PDF), baseado na planta de diretrizes básicas aprovada pela Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano - SEPUR com o respectivo Vínculo de Responsabilidade Técnica;

VIII - Memorial descritivo completo;

IX - Termo de recebimento dos sistemas de abastecimento de água e esgoto emitido pela Companhia Águas de Joinville ou, para os casos de caucionamento de obras, será solicitado somente o projeto aprovado;

X - Termo de recebimento de iluminação pública emitido pela Secretaria de Infraestrutura Urbana - SEINFRA. Em caso de caucionamento de obras, o termo será solicitado somente para Certidão de Baixa de Caução;

XI - Protocolo do processo Taxa de Urbanização e guia quitada do preço público para análise;

XII - Protocolo do processo para Vistoria para Loteamento e guia quitada do preço público para análise.

Parágrafo único. Para o requerimento de caucionamento de obras, o interessado deve apresentar adicionalmente:

I - Ofício justificando o pedido, conforme Decreto nº 53.421/2023;

II - Cronograma Físico financeiro de execução de obras;

III - Orçamento de execução dos serviços.

 

Art. 27. Após a aprovação do loteamento o interessado deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade do Decreto de aprovação.

 

Seção VI

Certidão de Baixa de Caução

 

Art. 28. O requerente deverá acessar o Portal do Cidadão, escolher a opção: ATENDIMENTO SAMA – LOTEAMENTO (PROCESSO), Serviço: Certidão de Baixa de Caução, inserir informações solicitadas e obter a guia para quitação da taxa de análise.  

 

Art. 29. Posteriormente, o requerente deverá anexar no mesmo processo iniciado junto ao Portal do Cidadão a seguinte documentação em PDF, sob pena de indeferimento:

I - Licença Ambiental de Operação - LAO válida;

II - Termo de recebimento dos sistemas de abastecimento de água e esgoto emitido pela Companhia Águas de Joinville;

III - Termo de recebimento de iluminação pública emitido pela Secretaria de Infraestrutura Urbana - SEINFRA.

 

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

Art. 30. O processo será indeferido nas seguintes hipóteses:

I - após a triagem, caso não seja apresentada a documentação obrigatória para análise técnica;

II - após a quarta análise, caso não tenham sido atendidas integralmente ou justificadas as solicitações contidas no Ofício; 

III – ausência de movimentação do processo pelo requerente, por prazo superior a 30 (trinta) dias úteis, quando necessária a adoção de providência ou apresentação de documento de sua responsabilidade;

IV - Não ser possível a aprovação do requerimento, considerando a legislação aplicável.

§ 1º Caso haja interesse, o requerente poderá iniciar novo protocolo para atendimento da solicitação, devendo atender a legislação vigente e apresentar documentos atualizados, quitando a respectiva guia de análise.

§ 2º O prazo previsto no inciso III não se aplica quando o próprio Ofício estabelecer prazo específico para atendimento das solicitações, hipótese em que será observado o prazo expressamente indicado no respectivo Ofício. Na ausência de prazo específico, aplica-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis.

 

Art. 31. Revoga-se a INSTRUÇÃO NORMATIVA SAMA Nº 004/2024 publicada em 02/05/2024.

 

Art. 32. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 


Esta Instrução Normativa possui o seguinte anexo:

ANEXO  I -  PROCURAÇÃO (31163963)


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Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 07/10/2026, às 16:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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