Instrução Normativa SEI
INSTRUÇÃO NORMATIVA SAMA Nº 019/ 2026
Regulamenta os trâmites do processo de Certidão de Perímetro Urbano junto à Secretaria de Meio Ambiente, no âmbito do Município de Joinville.
O Secretário de Meio Ambiente, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 43.879 de 24 de agosto de 2021, em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO, CONCEITOS, PARTES E COMPETÊNCIAS
Art. 1º Estabelecer normas visando à padronização dos procedimentos referentes ao processo de Certidão de Perímetro Urbano que tramitam perante a Secretaria de Meio Ambiente no Município de Joinville.
Art. 2º Para fins de aplicação desta normativa considera-se:
I - Certidão de Perímetro Urbano: documento que informa se o imóvel se localiza dentro, fora ou parcialmente dentro do perímetro urbano do Município de Joinville (SC).
II - Procurador: é aquele que, em sentido genérico, representa outrem mediante autorização escrita do representado;
III - Proprietário: pessoa física ou jurídica detentora da posse legal do imóvel conforme registro ou averbação na matrícula do Registro de Imóveis;
IV - Interessado: em nome de quem será emitida a certidão, conforme dados informados no momento do protocolo do requerimento;
V - Profissional Habilitado: profissional registrado perante os órgãos fiscalizadores do exercício profissional, respeitadas as atribuições e limitações consignadas por aqueles organismos.
Art. 3º Compete à Secretaria de Meio Ambiente promover o recebimento e a análise dos processos protocolados, expedindo pendências quando constatada a inadequação ou ausência de documentos necessários à instrução processual, expedir a devida certidão quando atendidos os requisitos legais e promover o deferimento / indeferimento dos processos nos termos desta normativa.
Art. 4º Compete ao requerente/interessado acompanhar a tramitação de seu requerimento, promovendo as adequações solicitadas pelo órgão ambiental, a reapresentação do processo para análise / reanálise e demais atos necessários, dentro dos prazos estabelecidos, para o andamento do processo.
Art. 5º Compete ao interessado / proprietário a responsabilidade pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções cabíveis, bem como pela adequação destes às normas aplicáveis.
Art. 6º O processo de Certidão de Perímetro Urbano tramitará em meio eletrônico, através do site Portal do Cidadão.
CAPÍTULO II
DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO
Art. 7º O requerente deverá acessar o site: Portal do Cidadão, escolher a Opção: Atendimento SAMA - Certidão de Perímetro Urbano, inserir informações solicitadas e obter a guia para quitação da taxa de análise.
Art. 8º Posteriormente, o requerente deverá inserir no site Portal do Cidadão a seguinte documentação, sob pena de indeferimento e arquivamento:
I - Imóvel em área urbana:
a) Inscrição Imobiliária;
b) Matrícula atualizada do imóvel (emitida há no máximo 30 dias); ou
c) Contrato de Compra e Venda de Imóvel ou Compromisso de Compra e Venda de Imóvel, que comprove número do lote e quadra, para imóveis pertencentes a loteamento/urbanizações (sendo as partes a empresa loteadora e o comprador).
II - Imóvel em área rural:
a) Matrícula atualizada do imóvel (emitida há no máximo 30 dias); ou
b) Contrato de Compra e Venda de Imóvel ou Compromisso de Compra e Venda de Imóvel, que comprove número do lote e quadra, para imóveis pertencentes ao Loteamento/urbanizações (sendo as partes a empresa loteadora e o comprador);
c) Levantamento Topográfico assinado por profissional habilitado ;
d) Vínculo de Responsabilidade Técnica (ART, RRT, TRT), assinado pelo requerente e profissional habilitado;
III - Procuração assinada digitalmente, conforme ANEXO I, se for o caso.
Art. 9º Os documentos e os instrumentos técnicos, necessários à instrução processual, obedecerão ao disposto nos marcos legais e deverão ser juntados e adequadamente classificados.
§1º No caso de juntada de documentos e/ou informações em desacordo com as normativas, o processo será devolvido para adequações, por intermédio de documento de Pendências.
§2º Os documentos inseridos no sistema deverão obrigatoriamente estar em formato PDF, sendo estes denominados em consonância ao seu conteúdo.
Art. 10. Sempre que julgar necessário a Secretaria solicitará informações, pareceres de outras áreas, ou documentações complementares em função de particularidades do processo, da área ou do seu entorno, mediante expedição de documento de Pendência.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Ao final do processo, será fornecida a Certidão de Perímetro Urbano, podendo o imóvel ser considerado dentro, fora ou parcialmente dentro do perímetro urbano de Joinville.
Art. 12. A Certidão De Perímetro Urbano terá validade por 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo único. No caso de vencimento da certidão o interessado deverá realizar abertura de novo processo.
Art. 13. O processo será indeferido nas seguintes hipóteses:
I - Após a triagem, caso não seja apresentada a documentação obrigatória para análise técnica;
II - Após a segunda análise, caso não tenham sido atendidas integralmente as solicitações contidas no documento de Pendência;
III - Ausência de movimentação do processo por parte do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Parágrafo único. Caso haja interesse, o requerente poderá iniciar novo processo, devendo atender a legislação vigente e apresentar documentos atualizados, quitando a respectiva guia de análise.
Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Instrução Normativa possui os seguintes anexos:
ANEXO I - PROCURAÇÃO (31242526)
| | Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 14/10/2026, às 17:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31254605 e o código CRC E80F614F. |
Rua Dr. João Colin, 2.719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br
| 26.0.263494-2 |
| 31254605v8 |