Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3072
Disponibilização: 19/10/2026
Publicação: 19/10/2026
Timbre

 

Edital SEI Nº 31304465/2026 - SED.NAD

 

 

Joinville, 19 de outubro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB (CACS-Fundeb)

 

EDITAL Nº 011/2026/SED - EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB (CACS-Fundeb)

 

Dispõe sobre o Processo de Eleição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS-Fundeb), nos termos da Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, da Lei nº 14.276 de 28 de dezembro de 2021 e da Portaria 2012/2026 - SED.GAB 

 

O Secretário de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para convocar os integrantes dos segmentos abaixo nominados para participarem do processo eleitoral que elegerá os membros do CACS-Fundeb do Município de Joinville, para o mandato correspondente ao quadriênio 2027–2030.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo eleitoral destina-se a preencher as vagas de membros titulares e respectivos suplentes do CACS-Fundeb.

1.2 A escolha dos representantes dos segmentos ocorrerá por meio de votação eletrônica, utilizando formulário eletrônico, garantindo a ampla participação e a segurança do processo.

1.3 Todo o processo será coordenado por uma Comissão Eleitoral instituída pela Portaria nº 2012/2026 - SED.GAB 

1.4 O Processo será realizado em 6 (seis) etapas e obedecerá à seguinte ordem:

I – divulgação do edital;

II – inscrição dos candidatos e análise da documentação;

III – homologação e divulgação das candidaturas por segmento;

IV – período de votação eletrônica;

V – apuração dos votos e divulgação do resultado preliminar;

VI – homologação e publicação do resultado final.

 

2. DOS SEGMENTOS PARTICIPANTES E ELEITORES

2.1 Poderão votar e ser votados os integrantes pertencentes aos seguintes segmentos, estritamente dentro de suas respectivas categorias:

a)  1 (um) diretor das escolas públicas municipais;

b)  2  (dois) pais ou responsáveis legais de alunos da educação básica pública municipal;

c) 2 (dois) estudantes da educação básica pública municipal (no caso de menores, precisa ser emancipado);

d)  2 (dois)  representantes de organizações da sociedade civil.

 

3. DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS

3.1 As inscrições devem ser realizadas pelo próprio candidato,  pela Internet, no site da Prefeitura Municipal de Joinville, por meio de formulário eletrônico disponível no link https://www.joinville.sc.gov.br/eventos/eleicao-de-membros-do-conselho-municipal-de-acompanhamento-e-controle-social-do-fundeb-cacs-fundeb-2027-2030/, com início às 9h do dia 21 de outubro de 2026 e término às 23h59min do dia 23 de outubro de 2026.

3.2 No ato da inscrição, deverão ser anexados em formato PDF os seguintes documentos:

I – Documentação geral de todos os candidatos:

 a) Cédula de Identidade (RG);

 b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

 c) Comprovante de residência atualizado;

 d) Certidão de emancipação, no caso de candidatos menores de 18 (dezoito) anos.

II – Documentação complementar por segmento:

a) Representantes de pais de alunos: Ata de eleição ou nomeação na Associação de Pais e Professores (APP) ou no Conselho Escolar;

b) Representantes de Organizações da Sociedade Civil: Comprovante do Cartão CNPJ atualizado e ofício de indicação do membro para o processo eletivo; 

c) Representantes de Diretores das unidades de ensino: número da portaria de nomeação.

3.3 É vedada a candidatura de quem se enquadre nos impedimentos do art. 34, § 5º da Lei Federal nº 14.113/2020 (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, assessores e parentes de até 3º grau destes).

I - tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, desses profissionais;

II -   estudantes que não sejam emancipados;

III -   pais de alunos ou representantes da sociedade civil que:

a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo gestor dos recursos; ou

b) prestem serviços terceirizados, no âmbito dos Poder Executivo em que atua o respectivo Conselho.

3.4 Havendo mais de uma inscrição para o mesmo candidato, serão consideradas como válidas as informações contidas na última inscrição realizada.  

3.5 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão Eleitoral  indeferi-la, caso o preenchimento tenha sido realizado com dados incompletos ou incorretos, bem como se constatado, posteriormente, serem inverídicos.  

3.6 A divulgação da homologação das inscrições será realizada pela Comissão Eleitoral, que publicará as inscrições deferidas e indeferidas no site da Prefeitura Municipal de Joinville e no Sistema de Gestão Educacional da Secretaria de Educação, ou outro que vier a substituí-lo, no dia 27 de outubro de 2026.  

 

4. DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA 

4.1 O período de votação ocorrerá das 9h do dia 3 de novembro de 2026 até as 23h59min do dia 4 de novembro de 2026.

4.2 Os links de acesso aos formulários eletrônicos de cada segmento serão disponibilizados nos canais oficiais do Município e da Secretaria de Educação dentro deste edital.

4.3 Para exercer o direito ao voto, o eleitor deverá obrigatoriamente  preencher os seguintes dados de identificação e validação no formulário:

a) Nome completo;

b) Número do CPF;

c) Vínculo institucional ou número de matrícula (diretores) ou Nome do Aluno e Unidade de Ensino (para o segmento de pais/responsáveis).

4.4 Cada eleitor terá direito a apenas 1 (um) voto. O formulário eletrônico será configurado para limitar a uma resposta por usuário (sendo necessário login) ou, caso ocorra duplicidade de CPF/Matrícula na planilha de dados, a Comissão Eleitoral validará exclusivamente o último registro cronológico, anulando os anteriores.

 

5. DA APURAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E NOMEAÇÃO

5.1 Ao término da votação, a Comissão Eleitoral emitirá o relatório consolidado de dados para a auditoria do pleito e apuração dos resultados. 

5.2 Serão proclamados eleitos como titulares os candidatos mais votados em cada segmento, assumindo a suplência os candidatos classificados em segundo lugar. 

5.3 O resultado  será divulgado no dia 10 de novembro de 2026 nos canais oficiais de comunicação do município e da Secretaria de Educação.

5.4 A Secretaria de Educação encaminhará ao Chefe do Poder Executivo relação dos eleitos para que sejam nomeados por meio de Decreto.

 

6. DO MANDATO

6.1 Os membros titulares e suplentes terão mandato ativo até 31 de dezembro de 2030,  não   permitida a recondução para o mandato subsequente.

6.2  A atuação dos membros do Conselho do Fundeb não será remunerada, sendo considerada atividade de relevante interesse social.

 

7. DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO

7.1 Em conformidade com a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, especialmente o disposto nos arts. 31 e 33, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb) exercerá o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, atuando com autonomia no exercício de suas atribuições regimentais e legais.

7.2 Para o cumprimento de suas finalidades institucionais, compete ao CACS-Fundeb:

I – nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 14.113/2020: a) elaborar parecer sobre as prestações de contas a que se refere o parágrafo único do art. 31 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020;

II – nos termos do art. 33 da Lei Federal nº 14.113/2020:

a) supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de sua esfera governamental de atuação, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização dos Fundos; 

b) acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);

III – no exercício das prerrogativas de fiscalização e controle social: 

a) consultar e examinar, a qualquer tempo, os documentos, registros contábeis e demonstrativos gerenciais relativos aos recursos do Fundeb; 

b) solicitar informações e documentos ao Poder Executivo e realizar visitas in loco nas unidades de ensino da rede pública; 

c) notificar o Tribunal de Contas competente, o Ministério Público e os órgãos de controle interno do município caso identifique irregularidades ou ilícitos na gestão das verbas do Fundo.

 

8. DA COMISSÃO ELEITORAL 

8.1. A organização, condução e fiscalização do processo eletivo dos representantes do CACS-Fundeb caberão à Comissão Eleitoral, designada pela Secretaria de Educação por meio de Portaria específica.

8.2. As dúvidas e impugnações decorrentes deste Edital deverão ser encaminhadas à Comissão Eleitoral mediante ofício protocolado na Secretaria de Educação (Rua Itajaí, nº 390 – Centro, Joinville/SC), no horário das 8h às 14h, ou pelo e-mail cme@joinville.sc.gov.br.

 

9.  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Os gestores das unidades de ensino estão convocados a divulgar para a comunidade escolar este Edital de Eleição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb.

9.2. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados e julgados pela Comissão Eleitoral.  

9.3. Este Edital entra em vigor, a partir da data de sua publicação, sendo válido apenas para a Eleição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb) mandato  2027–2030, revogadas as disposições em contrário. 

 

Diogo Alexandre

Secretário Interino de Educação

  

ANEXO

CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO 

Data/Período

Evento/Etapa

Local/Observações

19/10/2026 

Publicação do Edital de Eleição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb)

Diário Oficial do Município

Prefeitura de Joinville 

19/10/2026 

Divulgação do Edital

Site da Prefeitura Municipal de Joinville - endereço eletrônico: Prefeitura de Joinville e no Sistema de Gestão Educacional da Secretaria de Educação

21 a 23/10/2026

Início e término das inscrições

Link - https://www.joinville.sc.gov.br/eventos/eleicao-de-membros-do-conselho-municipal-de-acompanhamento-e-controle-social-do-fundeb-cacs-fundeb-2027-2030/

Documentos necessários para todos os segmentos:

Anexar no mesmo link da ficha de inscrição cópias em PDF do RG, CPF, comprovante de residência e certidão de emancipação, quando  menor de 18 anos.

Documentos adicionais:

  • representantes dos pais de alunos: anexar também, cópia em PDF  da Ata de eleição/nomeação na APP ou Conselho Escolar.

  • representantes das organizações da sociedade civil: anexar também,  cartão atualizado no CNPJ e ofício comprovando a indicação do membro que participará do processo eletivo.

  • representante dos diretores das unidades de ensino:  número da portaria de nomeação.

Atenção: o período de inscrições terá início às 9h do dia 21 de outubro de 2026 e término às 23h59min do dia 23 de outubro de 2026

27/10/2026

Homologação das inscrições 

Site da Prefeitura Municipal de Joinville - endereço eletrônico: Prefeitura de Joinville  e no Sistema de Gestão Educacional da Secretaria de Educação

3 e 4/11/2026

Eleições CACS/FUNDEB

Links para votação serão abertos somente no dia e horário da votação


https://www.joinville.sc.gov.br/eventos/eleicao-de-membros-do-conselho-municipal-de-acompanhamento-e-controle-social-do-fundeb-cacs-fundeb-2027-2030/

 

Atenção: o período de votação ocorrerá das 9h do dia 3 de novembro de 2026 até as 23h59min do dia 4 de novembro de 2026

10/11/2026

Resultados das eleições 

O resultado das eleições serão divulgados no Site da Prefeitura Municipal de Joinville - endereço eletrônico: Página principal do site - Prefeitura de Joinville e no Sistema de Gestão Educacional da Secretaria de Educação


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Deisemara Sebold, Usuário Externo, em 19/10/2026, às 16:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Secretário (a) Interino (a), em 19/10/2026, às 16:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31304465 e o código CRC 7301C86E.




Rua Itajaí, 390 - Bairro Centro - CEP 89201-090 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


26.0.264232-5
31304465v4