Edital SEI Nº 31426478/2026 - SAMA.UCP
Joinville, 28 de outubro de 2026.
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA COMÉRCIO AMBULANTE NÃO HABITUAL
O Município de Joinville, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, em atendimento à solicitação da Secretaria de Cultura e Turismo, TORNA PÚBLICO, a quem possa interessar que receberá inscrições para a atividade de comércio ambulante não habitual (eventual) desenvolvida por pessoa física de forma individual e pelo microempreendedor individual (MEI), na modalidade de pontos fixos e itinerantes, durante Abertura do Natal que realizar-se-á nos dias 14 e 15 de novembro de 2026, nos termos da Lei Complementar nº 675, de 12 de janeiro de 2024, e do Decreto nº 60.638, de 21 de junho de 2024.
01. DO OBJETO
1.1 O presente edital tem como objetivo selecionar e autorizar, de forma temporária e em caráter precário, a exploração de comércio ambulante eventual em logradouros públicos para a comercialização nos dias 14 e 15 de novembro de 2026 (02 dias), nas seguintes modalidades:
1.1.1 Modalidade fixa, serão 12 (doze) vagas para a comercialização de pipoca, churros, milho, e cachorro-quente preparados em veículo transportador com propulsão humana ou food bike, compatíveis com a estrutura de manipulação oferecida pelo veículo.
1.1.2 Modalidade Itinerante, serão 06 (seis) vagas para a comercialização em circulação sendo três (03) de brinquedos e artigos natalinos; e três (03) itinerantes de algodão doce desde que embaladas e transportadas/armazenadas em condições adequadas de higiene e temperatura.
1.2 A localização dos pontos da modalidade fixa encontra-se especificada no Anexo I, definida pela Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT; e a localização da modalidade itinerante é a circulação livre pelo logradouro público do evento, entre as Ruas: Av. Hermann August Lepper (entre 09 de Março e Leopoldo Lepper); Rua Albano Schulz e Itajaí ( entre 09 de Março e XV de Novembro) e na Rua 09 de Março ( entre Rio Banco e Rua Aubé).
02. DAS CONDIÇÕES GERAIS
2.1 É permitida apenas uma inscrição por interessado, para uma modalidade, sendo vedada a inscrição de mais de um membro do mesmo núcleo familiar que residam no mesmo domicílio, sob pena de desclassificação em qualquer fase do processo.
2.2 É proibida a inscrição de menores de 18 (dezoito) anos.
2.3 A inscrição e autorização são pessoais e intransferíveis, sendo proibida ceder, locar, vender, emprestar, trocar, transferir a autorização e/ou modalidade de comercialização;
2.4 Durante todo o período do evento, o ambulante autorizado deverá portar:
I - Termo de Autorização;
II - Alvará Sanitário para interessados que irão comercializar alimentos; e
III - Documento de identificação pessoal com foto.
2.5 Na modalidade fixa a comercialização de bebidas não alcoólicas será permitida exclusivamente como item acessório à venda de alimentos, sendo vedada a inscrição de interessados cujo objetivo único seja a exploração exclusiva de bebidas não alcoólicas.
03. DAS INSCRIÇÕES E RESULTADO
3.1 As inscrições estarão abertas de 05 de novembro de 2026, às 8h, até 06 de novembro de 2026, às 17h (horário de Brasília), por meio eletrônico do sistema de protocolo disponibilizado pela Prefeitura.
3.2 Para realizar a inscrição, o interessado deverá acessar o sistema eletrônico de protocolo da Prefeitura, por meio do Portal do Cidadão: https://cidadao.joinville.sc.gov.br/cidadao/joinville/portal/acesso-processos, realizar o cadastro e anexar os documentos exigidos no item 3.7. O preenchimento do cadastro e a transmissão dos dados dentro do prazo estabelecido são de inteira responsabilidade do interessado.
3.3 A Administração Pública não se responsabiliza por inscrições não concluídas devido a congestionamento de rede ou problemas no cadastro do usuário.
3.4 Os interessados deverão indicar, no ato da inscrição, a modalidade e o produto a ser comercializado.
3.5 Não será aceita inscrições realizadas antes ou após o prazo estabelecido neste Edital.
3.6 Caso seja constatada mais de uma inscrição do mesmo interessado, será analisada a ultima inscrição realizada.
3.7 Os documentos necessários para inscrição são:
I - Formulário de inscrição preenchido e assinado - Anexo II;
II - Cópia do documento de identidade com a identificação do CPF (modelo com foto), sendo considerados os seguintes documentos: carteira expedida pelos Comandos Militares, Secretaria de Segurança Pública, Carteira de Registro Profissional, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação;
III - Cópia de comprovantes de residência atualizado até 90 (noventa) dias, sendo considerados os seguintes documentos: as faturas de concessionárias de serviços públicos (exemplo gás, telefonia, luz, água, internet), contrato de locação e documentos oficiais emitidos por órgãos públicos em âmbito federal, estadual ou municipal. Para a pontuação de morador de Joinville, o comprovante deverá ser de endereço no Munícipio.
IV - Nota Fiscal da mercadorias e/ou produtos; no caso de comercialização de alimentos preparados apresentar a Nota Fiscal da matéria-prima utilizada na preparação do produto alimentício.
V - Para comercialização de produtos alimentícios, atestado de saúde ocupacional e/ou atestado médico com validade máxima de 1 (um) ano, indicando aptidão para o trabalho de ambulante;
VI - Cópia do comprovante de inscrição no CADÚnico, caso o interessado seja cadastrado, documento facultativo, exclusivamente para fins de pontuação;
VII - Certificado de Curso de Boas Práticas em Manipulação de Alimentos, conforme o Decreto nº 60.638/2024, para quem comercializar alimentos, documento facultativo, exclusivamente para fins de pontuação;
VIII - Foto do equipamento utilizado para a comercialização; e
IX - Caso o interessado seja microempreendedor individual (MEI), além da documentação acima, apresentar também o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
Paragrafo único: Quando o comprovante de residência apresentado estiver em nome de terceiro deverá estar acompanhado da declaração de residência; caso esteja em nome de cônjuge, deverá estar acompanhado da Certidão de Casamento ou de declaração que comprove o vínculo. As declarações com assinatura manual devem ser reconhecidas em cartório e/ou conforme inciso I, do art. 1º da Lei 9.342/2023.
3.8 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados ou danificados.
3.9 O interessado deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de admissibilidade, o não cumprimento documental ou de não prestar as informações necessárias no formulário acarretará no indeferimento e o arquivamento da inscrição, ficando o interessado inabilitado para prosseguir na fase de pontuação e classificação.
3.10 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do interessado, valendo como expressa aceitação de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.
3.11 Fica disponibilizado suporte presencial aos interessados no Espaço do Empreendedor, situado na Rua Dr. João Colin, nº 2719, Santo Antônio, Joinville/SC, das 8h às 17h, com o objetivo de orientar e auxiliar no preenchimento e envio do protocolo de inscrição por meio eletrônico.
3.12 O resultado da classificação será divulgado no dia 09 de novembro de 2026, no Diário Oficial do Município, e estará disponível para consulta via protocolo de inscrição.
04. DO CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO, DA CLASIFICAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO
4.1 A documentação será analisada pela Unidade de Concessões e Atendimento ao Publico da Secretaria de Meio Ambiente, que habilitará ou inabilitará o candidato para prosseguir com a etapa de pontuação e classificação.
4.2 Informações incompletas, falsas ou contraditórias poderão resultar na anulação da inscrição a qualquer tempo.
4.3 A pontuação será atribuída da seguinte forma:
I - Moradores de Joinville: 10 (dez) pontos;
II - Ambulantes habituais licenciados pelo Município através do Edital SEI nº 29950432/2026: 20 (vinte) pontos;
III - Experiência contínua na atividade, aos ambulantes habituais licenciados pelo Municipio através do Edital SEI nº 21952668/2024: 10 (dez) pontos;
III - Experiência contínua na atividade, aos ambulantes habituais licenciados pelo Municipio através do Edital nº 052/2013-I: 10 (dez) pontos;
IV - Não ter sofrido apreensão, auto de infração, multa, cassação, suspensão ou cancelamento da autorização, com base no Código de Posturas Municipal, nos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação deste Edital: 10 (dez) pontos;
V - Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico): 20 (vinte) pontos; e
VI - Certificado de Curso de Boas Práticas em Manipulação de Alimentos: 10 (dez) pontos.
Paragrafo único: Os pontos são cumulativos. O ambulante licenciado em 2013 e 2024 recebe a pontuação de experiência continua.
4.4 A classificação será realizada de acordo com a pontuação alcançada entre os interessados inscritos nas modalidades:
I - Modalidade Fixa, dando direito de escolha ao ponto a ser explorado conforme a ordem de classificação, no caso o ponto de atuação escolhido pelo inscrito tenha sido preenchido, o inscrito será automaticamente remanejado para o ponto mais próximo disponível, seguindo a ordem de proximidade estabelecida com base na distância do ponto preterido e o ponto vago.
II - Modalidade Itinerante, dando direito de escolha do tipo da comercialização até ocuparem todas as vagas desta modalidade.
4.5 Em caso de empate na pontuação da classificação, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, persistindo o empate, o segundo critério será a ordem de protocolo da inscrição do interessado.
4.6 O resultado da classificação será publicado no Diário Oficial do Município do dia 09 de novembro de 2026.
4.7 Aos classificados habilitados será expedida a guia de recolhimento da taxa de licença no valor de 0,05 UPM, valor que corresponde ao comércio ambulante eventual, por dia, conforme previsto no Código Tributário do Município de Joinville.
4.8 A guia de recolhimento e a autorização estará disponível na aba "Documentos" do protocolo de inscrição.
4.9 A autorização será expedida a caráter precário, condicionada ao interessado obter o alvará sanitário, e terá validade exclusiva para os dias 14 e 15 de novembro de 2026.
4.10 Fica o autorizado a ocupar o logradouro público a partir de 2 (duas) horas antes do início do evento e devendo desocupá-lo e liberá-lo até 2 (duas) horas após o seu encerramento. Deverá recolher todo equipamento: o carrinho e mercadoria, ao final do encerramento do evento diário, não sendo permitida a permanência destes no logradouro público.
05. DA RESPONSABILIDADE DO AMBULANTE
5.1 Manter o local limpo e devolvê-lo em perfeitas condições após o uso.
5.2 Utilizar lixeiras com sacos plásticos e descartar os resíduos nas lixeiras públicas disponíveis.
5.3 Transportar mercadorias de modo a não obstruir o trânsito e circulação de pedestres.
5.4 Comercializar apenas os produtos autorizados, manter asseio pessoal, e de expor ao público a autorização, e alvará sanitário, caso necessário.
5.5 É proibido:
I - A venda de bebida alcoólicas, fogos de artifícios ou similares, armas, munições, medicamentos ou quaisquer outros produtos farmacêuticos e quaisquer outros que possam causar danos à coletividade;
II - Vestuário e confecção, calçados, eletrônicos, óculos, perfumaria, cosméticos, relógios, eletroeletrônico/eletrodomésticos, computadores/celulares/tablets e seus acessórios tais como fones de ouvido, carregadores, capinhas, chips, venda de serviços em geral e bolsas e seus acessórios tais como cintos, meias, pochetes e carteiras
III - Aos licenciados, é vedado ainda o uso de fogões, fogareiros, botijões de gás, aparelhos elétricos e utensílios para cozinhar, fritar, ferver ou preparar alimentos na via pública, exceto quando os equipamentos estiverem integrados, acoplados e compuserem a estrutura de um carrinho destinado à preparação de alimentos permitido pela municipalidade e em conformidade com as normas do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina.
IV - Utilização de energia elétrica, montar barracas e/ou tendas; e a instalação de mobiliário/estruturas improvisados; e
V- Aos licenciados é vedada ainda, a venda, troca, o aluguel, mudança de local ou qualquer outra forma de cessão de uso da modalidade autorizada.
06. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Os interessados são responsáveis pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados.
6.2 Aos autorizados estarão sujeitos à fiscalização dos órgãos responsáveis durante todo o período que ocuparem o logradouro público;
6.3 Aos autorizados têm obrigação de cumprir o disposto na Lei Complementar nº 675/2024, no Decreto nº 60.638/2024, e o não cumprimento implicará na retenção das mercadorias, aplicação de multa, suspensão e cassação da autorização.
6.4 Outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Secretaria de Meio Ambiente, através dos canais de atendimento: Whatsapp (47) 98813-6417 / e-mail sama.ucp@joinville.sc.gov.br.
Fabio Joao Jovita,
Secretario de Meio Ambiente.
ANEXO I
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1.IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO:
Nome:
CPF: Data de Nascimento:
Endereço:
Cidade: Estado: Telefone:
E-mail:
Se for MEI, informar CNPJ:
2.MODALIDADE - escolher uma modalidade fixo ou itinerante:
2.1 FIXA
Equipamento: [ ] Carrinho de propulsão humana ___ m ² ou [ ] Food Bike ___m ²
Comercialização de: [ ] Pipoca [ ] Churros [ ] Milho [ ] Cachorro-quente
Opções de ponto (ordem de preferência): 1ª) __________ 2ª) _________
2.2 ITINERANTE
Equipamento utilizado: Dimensão ___ m ²
Comercialização de: [ ] brinquedo e artigos natalinos [ ] Algodão-doce
3.DECLARAÇÃO:
Declaro que todas as informações fornecidas neste formulário são verdadeiras e estou ciente que o presente formulário não autoriza o exercício da atividade de comércio ambulante eventual em logradouros públicos, e que devo aguardar a análise e a autorização da Administração Pública.
Declaro ainda, a total responsabilidade em relação ao exercício da atividade, comprometendo-se a obter as autorizações necessárias junto aos demais órgãos competentes, quando necessário, bem como estar ciente e de acordo com as condições, obrigações e vedações estabelecidas no Edital de Chamamento Público, na Lei Complementar nº 675/2024 e no Decreto nº 60.638/2024.
Joinville,___/___/202__. Assinatura:
| | Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 29/10/2026, às 14:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31426478 e o código CRC 9A2B12DF. |
Rua Dr. João Colin, 2.719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br
| 26.0.277615-1 |
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