Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3080
Disponibilização: 29/10/2026
Publicação: 29/10/2026
Timbre

 

Edital SEI Nº 31432825/2026 - SAP.UPC

 

 

Joinville, 28 de outubro de 2026.

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ROADSHOW Nº 002/2026/PPP

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ROADSHOW REFERENTE AO PROJETO DE CONCESSÃO COMUM PARA A REFORMA, REQUALIFICAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPLORAÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL GERMANO KURT FREISSLER, NO MUNICÍPIO DE JOINVILLE.

 

1. OBJETO

1.1. A Prefeitura Municipal de Joinville (“Município de Joinville”), por meio da Secretaria de Administração e Planejamento (“SAP”), torna público o presente Edital de Chamamento Público para Roadshow ("Edital"), que visa orientar a participação, em sessões de divulgação, de potenciais interessados no projeto de concessão comum para a reforma, requalificação, operação, manutenção e exploração do Mercado Municipal Germano Kurt Freissler, no município de Joinville (“Projeto”).

1.2. As sessões de divulgação serão compostas por reuniões individualizadas (“Roadshows Individuais”), a serem realizadas entre os interessados, representantes do Município de Joinville e a equipe da consultoria responsável pela estruturação do Projeto.

1.3. O objetivo dos Roadshows é apresentar o Projeto a potenciais investidores e empresas interessadas.

 

2. ROADSHOWS INDIVIDUAIS

2.1. Os Roadshows Individuais serão realizados no período de 02 de novembro de 2026 a 12 de novembro de 2026, em dias úteis, nos horários entre 09h00 e 12h00, e entre 14h00 e 17h00, conforme disponibilidade de horários no intervalo.

2.2. Cada Roadshow Individual terá duração máxima de 1 (uma) hora.

2.3. As reuniões poderão ser gravadas para fins exclusivos de consulta interna do Município.

2.4. Os interessados devem efetuar o agendamento enviando e-mail para sap.upc@joinville.sc.gov.br, com o título "Roadshow da concessão do Mercado Municipal", até 24 horas antes das datas e horários propostos, indicando: 

  1. nome na empresa; 

  2. nome do(s) participante(s); 

  3. e-mail(s);

  4. telefone para contato;

  5. três propostas de datas e horários, dentro do prazo indicado no item 2.1.

2.5. Junto com a confirmação de agendamento, o Município responderá ao e-mail com o link para a videoconferência.

2.6. Serão consideradas exclusivamente as inscrições realizadas com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas do horário do Roadshow Individual. 

2.7. Em caso de desistência ou de necessidade de alteração da data ou horário do Roadshow Individual, o interessado deverá formalizar pelo mesmo e-mail indicado no item 2.4.

 

3. DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. O canal oficial de comunicação para solicitações de informações, esclarecimento de dúvidas e demais assuntos relacionados é o endereço eletrônico sap.upc@joinville.sc.gov.br.

3.2. Todos os Roadshows ocorrerão em formato virtual e poderão ser gravados para fins exclusivos de consulta interna do Município de Joinville.

3.3. A dinâmica das reuniões e os conteúdos apresentados pelo Município de Joinville, incluindo eventuais esclarecimentos, posicionamentos ou afirmações, não se sobrepõem aos documentos técnicos apresentados, incluindo posterior edital de licitação e seus anexos.

3.4. Ao participar do Roadshow, o interessado cede gratuitamente todas as informações e/ou opiniões ao Município de Joinville e permite que este as utilize em eventuais adequações do Projeto ou em outros que vierem a ser estruturados, garantido o sigilo de eventuais informações sensíveis, confidenciais e estratégicas apresentadas pelos interessados.

3.5. O presente Edital não prevê, em qualquer hipótese, ressarcimento de qualquer tipo aos interessados que participarem de Roadshows, independentemente de aproveitamento ou não de eventuais subsídios e opiniões apresentados durante as reuniões.

3.6. A confirmação, a realização da reunião e a utilização das informações obtidas não serão levadas em consideração no processo de pré-qualificação ou habilitação do interessado em eventual procedimento licitatório a ser conduzido pelo Município de Joinville.

3.7. O Município de Joinville se reserva no direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital.

 


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/10/2026, às 15:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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